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y ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
PARECER Nº 002/2022 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de Lei nº 003/2022 - PMPG
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIA-LDO. PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL LOA
DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
!- RELATÓRIO
A comissão de assuntos gerais reuniu-se na data de 23 (vinte e três) de junho do
ano de 2022, (dois mil e vinte e dois) na sala de reuniões das comissões, na
câmara Municipal de Porto Grande, para analisar e discutir sobre o projeto de lei
nº 003/2022 PMPG, de 29 de Abril de 2022 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIA-LDO. PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL LOA
DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Il - PARECER
Trata-se de proposição apresentado pelo Poder Executivo Municipal, na qual
determina as diretrizes orçamentarias para o ano de 2023. O referido projeto
recebeu parecer favorável da comissão de orçamento.
A iniciativa e competência disciplinada no art. 165 da constituição federal, em
face ao interesse local, consoante o disposto no art.16 inciso XIV e no ar. 115
inciso L,11181º, e Il da lei orgânica Municipal.
Art.16 AO Município compete:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local:
IVk- Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e o
orçamento anual;
Art.115. Leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão:
I- O plano plurianual;
H- As diretrizes Orçamentárias;
Hl- Os Orçamentos anuais;
8 1º O plano plurianual compreenderá:
I- Diretrizes, objetivos e metas da administração Municipal, de forma
setorizada, para execução plurianual;
Hl- | Investimentos e gastos com a execução de programas de Duração
continuada.
E
E ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
Portanto dou parecer favorável para a tramitação do projeto em
analise, que a meu ver é essencial para o desenvolvimento de um
trabalho sério e dentro dos princípios da administração pública.
Segundo parecer prévio da comissão de justiça e redação desta casa
legislativa, o projeto encontra-se dentro das normas constitucionais e da boa
técnica legislativa.
CONCLUSÃO
A apreciação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias — PL LDO, por este
Poder, envolve a discussão e o aperfeiçoamento de instrumentos que moldam a
peça orçamentária aos objetivos e programas delineados no Plano Plurianual —
PPA, orientando a elaboração da proposta orçamentária e definindo controles
para a execução do orçamento, necessários para garantir a eficácia das
diretrizes e metas definidas.
Portanto sugiro aos demais pares que seja aprovado o projeto de lei nº
003/2022 a
Esse é o parecer e voto relator
Hll- PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto
Grande reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do
Relator, do Projeto de Lei nº 003/2022 « PMPG, de autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 27 de Junho de 2022.
Nelson dos tos Domingues
Presiden!
Ea; /: 4 À Vl Rm 4%, ada
Rosendi Andrade dos Anjos
Relator
Alex Lopes de Souza
Membro
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