PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
PROJETO DE LEINº Z+/2022
“Institui a Semana do Bebê no município de
Porto Grande/AP e dá outras providências."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º = Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial
de eventos do município de Porto Grande/AP, a ser recta RE MENTIPã, DEPPORPOASRANDE
Agosto de cada ano. Protosolo ntHACRÃaG
Data: AD/0S 929 |
Ea Hora de Entrada: TORO
Art. 2º - À Semana do Bebê terá por objetivo: -
| - contribuir para a diminuição do índice de mortaliaktise: i il
qualidade de vida das crianças de O à 6 anos;
H — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
HI — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e
Iv — conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em
desenvolvimento no município de Porto Grande/AP, no âmbito intersecretarial e
interinstitucional.
Ar. 3º - À Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras
e ações educativas nos estabelecimentos da Rede Pública de Ensino, Unidades Básicas
de Saúde, Centros de Referências de Assistência Social, bem como, a divulgação de
programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de O à 6 anos de idade.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder
Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da primeira infância.
Art. 4º - Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, de
forma conjunta e integrada, a coordenação anual da realização dos eventos na Semana
do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Govemo Municipal, o
estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Dm
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Art. 5º - Todos os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão
da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do
ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo,
ainda, com as Secretarias acima mencionadas para a realização da Semana de que trata
esta Lei.
Ant. 6º - Para a execução da Semana do Bebê, as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Assistência Social, constituirão uma comissão, composta por no mínimo 6 (seis)
membros, podendo contar com a participação de representantes do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e outros órgãos envolvidos
com a questão.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou por convênios
Estadual, Nacional e Empresas Privadas.
Ar. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar. 9 —- Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOSÉ ANTERO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 09 de agosto de 2022.
ROSENDI PRE DOS ANIS
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GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº /2022
JUSTIFICATIVA
Os seis primeiros anos de vida são decisivos para o desenvolvimento completo de
meninas e meninos. E que nessa fase, chamada de primeira infância, as experiências que
ela vive — mentais, físicas, emocionais e sociais - têm impacto para a vida toda. Por
exemplo, até os dois anos, as ligações afetivas são muito importantes para a estabilidade
emocional. Até os três anos de idade, o potencial do vocabulário da criança já está
determinado. Até os quatro anos, o cérebro define as bases para a matemática e para o
raciocínio lógico. Até os seis anos, são formadas 90% das sinapses cerebrais, isto é, quase
todas as ligações que o cérebro faz e que vão determinar a capacidade de aprendizado
entre outras coisas.
Isso quer dizer que nesses primeiros seis anos de vida, pode-se estimular uma
criança para um desenvolvimento mais saudável, tranquilo e feliz. Por todos esses motivos,
vale a pena dedicar uma Semana inteira para discutir e aprender mais sobre a vida e os
direitos de cada bebê.
A Semana do Bebê é um movimento intersetorial e interdisciplinar de valorização
da primeiríssima infância no âmbito do município. Propõe a realização articulada de
inúmeras atividades nos espaços e serviços públicos e privados. O criador dessa
mobilização foi o pesquisador, professor e médico psiquiatra Salvador Célia, que dedicou
parte da sua vida a estudar e promover ações de cuidado a bebês e crianças. A primeira
Semana do Bebê foi realizada no município de Canela-RS em 2000.
Os objetivos da semana são contribuir para um novo olhar em relação ao bebê e
à criança pequena, para mudanças nas estruturas municipais de Saúde, Educação e
Assistência Social, para a ampliação da atuação intersetorial, para o envolvimento das
famílias, para o aumento do aleitamento matemo, para o aumento do acesso ao pré-
natal, para a diminuição da taxa de mortalidade infantil, para o aumento da taxa de
registro de nascimento, para a redução da gravidez na adolescência e para mudanças
na legislação.
Neste aspecto, a Semana do Bebê é uma iniciativa que vai ao encontro dos
objetivos de fortalecer o apoio dado às famílias e às crianças nos primeiros anos de vida.
PLENÁRIO JOSÉ ANTERO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 09 de agosto de 2022.
ROSENDI DRE DOS ANIOS 7
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