br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 13/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaPARECER N° 13 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS REFERENTE AO PL N° 027/2022 CMPG - ¨INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
native_id545

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T20:00:08.235390-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E
: ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
J a
PARECER Nº 66312022 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de Lei nº 027/2022 — CMPG
Parte interessada: câmara Municipal de Porto Grande
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME: “INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
A comissão de assuntos gerais reuniu-se na data de 29 (Nove) de agosto do ano
de 2022, (dois mil e vinte e dois) na sala de reuniões das comissões, na câmara
Municipal de Porto Grande, para analisar e discutir sobre o projeto de lei nº
027/2022 CMPG, de 09 de agosto de 2022 que “INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
H - PARECER
Trata-se de proposição apresentado pelo Poder legislativo Municipal
de autoria do vereador Rosendi Andrade dos Anjos-PL, na qual INSTITUI NO
Município de Porto Grande a semana do bebê.
A Semana do Bebê é uma estratégia de mobilização social apoiada
pelo UNICEF e vem reforçar a importância do “Compromisso com a
sobrevivência infantil: uma promessa renovada”, tendo como objetivo o direito
à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de até seis anos como
prioridade na agenda dos municípios brasileiros.
Determinada sua tramitação pela comissão de justiça e redação, veio
o PL, por cópia a esta Comissão de assuntos gerais, a fim de que fosse analisada
sua substância antes da sessão designada para sua votação.
Com fundamento no art. 75 da lei orgânica Municipal, entende-se que
não há violação de competência na apresentação da proposição.
CONCLUSÃO
Em razão de todas essas considerações, opina-se no sentido de que
seja APROVADO o Projeto de lei em análise e reforçar a importância do
“Compromisso com a sobrevivência infantil”.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Esse é o parecer e voto relator cmtenta a E : /29
ll - PARECER E VOTO DA COMISSÃO Data: 30107 29.
Horade Entrada: 09:09
Espécie: 7 é CR
pie sbre Bo
Es
á ESTADO DO AMAPÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER LEGISLATIVO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande
reuniu-se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, do
Projeto de Lei nº 027/2022 — CMPG, de autoria do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 29 de agosto de 2022.
Alex Lopes de Souza
Membro

open original →