PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocaaras
PROJETO DE LEI Nº 28 /2022
INSTITUL NO MUNICIPIO O “PRÊMIO
MULHERES EMPREENDEDORAS DE PORTO
GRANDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorífica
denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande”,
outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Porto Grande, às
mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo,
à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da
indústria, artesanato, social, comércio e serviços.
An. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande,
outorgado em forma de diploma, as homenageadas por Sessão Legislativa
Anual, que será entregue em Sessão Solene, a ser realizada,
preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
Ar. 3º Cada vereador poderá apresentar, até o dia 10 de Dezembro
do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas
duas homenageadas.
Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve
estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma
suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.
Ar. 4º Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo
consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de
Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo
procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.
Ant. 5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP,
19 de Setembro de 2022.
Pe is Prado. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANI
( q dd Protocolo n" J3Y0/922
NE DOS SANTOS DOMIGUES Data: JJ 109 292.
Vereador - Horade Entrada: 0I:SO
Espécie: Pnemalio oladu nº
alisia: Poorramy URSS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EEN CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) 99102-5738/ 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 y q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE nte PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocaaras
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
“O presente Projeto de Lei Legislativo, que "Institui no Município o “Prêmio
Mulheres Empreendedoras de Porto Grande" e dá outras providências”, tem por
finalidade destacar histórias de sucesso de empreendedoras portograndense,
para que sirvam de exemplo a outras mulheres que desejam protagonizar
atividades de empreendedorismo e negócios, em qualquer área e de qualquer
tamanho ou forma.
Considerando que todo o reconhecimento é um estímulo pessoal e social,
o objetivo deste Projeto não é apenas conceder uma premiação, vai muito além
disso, é incentivar, valorizar e divulgar o empreendedorismo feminino.
Acreditamos que é preciso que mais histórias de sucesso de empreendedorismo
feminino sejam replicadas e divulgadas em nossa cidade, além de ser uma forma
de valorizar e estimular o empoderamento feminino.
Segundo o Sebrae, o País conta com 9,3 milhões de empresárias,
entretanto, durante a pandemia, elas cresceram mais ainda, isso é o que revela
uma pesquisa feita pelo Sebrae com a Fundação Getúlio Vargas. Os dados
mostram que 71% das mulheres usaram dinheiro próprio para inovar seus negócios
durante a crise. Em contrapartida, somente 63% dos homens disseram ter investido
em mudanças nesse sentido.
O Prêmio Mulheres Empreendedoras se une às demais ações deste
Gabinete na defesa das causas das mulheres e reforçam o nosso compromisso
com a formação de uma sociedade mais justa, diversa e com equidade.
A proposição tem o relevante mérito de enxergar a necessidade de
estímulo e valorização ao empreendedorismo das mulheres, o qual, sem a
introdução de políticas afirmativas, continuará a padecer de dificuldades para
seu pleno desenvolvimento. Além disto, especialistas e pesquisas apontam que o
empreendedorismo feminino contribui para a superação da violência doméstica.
Quando uma mulher empreende e gera renda para si, vira dona de sua
própria história e tem muito mais chances de interromper ciclos de violência
doméstica. Por isso, fomentar o empreendedorismo feminino é contribuir para que
mais mulheres sejam protagonistas da própria vida.
Ante todo o exposto, peço o apoio aos demais colegas vereadores para a
aprovação desta importante proposição.
e do Sah Bina,
N OS SANTOS DOMIGUES
E Verea
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TM CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG