br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE NOS TERMOS DO ART. 102, PARAGRAFO UNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E ALTERA DISPOSITIVO CONSTANTE NO ANEXO I E II DA LEI 475/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id560

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T20:32:04.504496-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Complementar nº 06/2022 — GAB/PMPG.
Dispõe sobre a Estrutura organizacional
da Procuradoria Geral do Município de
Porto Grande nos termos do art. 102,
Parágrafo Único da lei orgânica do
município e altera dispositivo constate no
anexo | e Il da lei 475/2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber
que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSÉ MARIA
BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte:
Art. 1º. Cria o cargo de Subprocurador Geral e Assessor Jurídico de
provimento Procuradoria Geral do Município-PROGEM, na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Grande, passando o mesmo a
compor o plano de cargos de comissão regido pela lei 475/2019, remuneração
especificada na alínea abaixo;
CARGO; Quantidade Lotação
Subprocurador Geral | 01 PROGEM
Assessor Jurídico 01 PROGEM
Art. 2º- fica estabelecido a remuneração do Subprocurador conforme código
CDS-NE, equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme anexo da lei
475/2019 e do Assessor Jurídico CDS-3, R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais),
sem prejuízo das funções gratificadas e correções salarial futura.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de setembro de 2022
Art. 4. Revogando as disposições em contrário, bem como parte do
organograma (anexo | e Il) da Lei Nº 475/2019 — PMPG.
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 19 de
setembro de 2022.
“
sentia EA DE apo o
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364

open original →