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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE UM ENGENHEIRO CIVIL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPÓRARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T20:43:25.879872-03:00 APROVADO 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 007/2022 - GAB/PMPG.
Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado de um
engenheiro civil para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber
que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSÉ MARIA
BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Poder Executivo Municipal, com base no art 37, inciso IX da
Constituição Federal C/C o art. 2º inciso V da lei 491 de 2021 (Lei de contratos
temporários), a contratar temporariamente por excepcional de interesse Público
o seguinte servidor;
Nº DE Denominação habilitação | Remuneração Carga
CARGOS | da categoria mensal horaria
funcional semanal
ENGENHEIRO
CIVIL
Curso superior | R$ 4.000,00
e habilitação
legal
Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de
12 meses podendo ser prorrogado por igual período, com base no art. 4º inciso
Il inciso e $ Único da lei 491/2021.
Art. 3º. Os requisitos exigidos para a contratação do servidor, bem como
suas atribuições, são as constantes no anexo |, do presente projeto e no Regime
Jurídico dos servidores públicos municipais temporários.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O contratado desempenhará suas atividades laborais junto ao
setor de obras, lotado junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos orçamentários próprios do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2022, revogando as disposições em
contrário, bem como a Lei Nº 491/2021 — PMPG.
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 20 de
setembro de 2022.
“RR: erAáa.
ESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364

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