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materia nº 7/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaMENSAGEM AO PL Nº 07/2022 GAB/PMPG
native_id563

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 07/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 07/2022-
GAB/PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter
Excepcional, um Engenheiro Civil, para atuar na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
A contratação deste profissional se faz necessária tendo em vista
a alta demanda dos trabalhos da Central de Projetos, como elaboração de
projetos para o governo federal e estadual, acompanhamento e fiscalização de
obras públicas em andamento, principalmente as obras dentro do município de
Porto Grande e acompanhamento dos projetos de pavimentação.
Há de considerar que essas obras são por tempo determinado,
não garantindo a alta demanda por um período prolongado, por isso a
necessidade de um contrato emergencial por tempo determinado, dispensando
o aumento do quadro através de concurso público.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera
a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado, pedimos vênia para que o
presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
ANEXO |
a) Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia e serviços
públicos municipais;
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
b) projetos de obras civis, projetos de topografia, projetos arquitetônicos bem
como;
gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
c) Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
Assistência, assessoria, consultoria.
Direção de obra ou serviço técnico.
Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer
técnico, auditoria, arbitragem.
Desempenho de cargo ou função técnica.
Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise,
experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão.
Padronização, mensuração, controle de qualidade.
Execução de obra ou serviço técnico.
Fiscalização de obra ou serviço técnico.
Produção técnica e especializada.
m) Condução de serviço técnico.
—
fa NR
Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem,
operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação,
reforma, restauração, reparo ou manutenção.
Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
Execução de desenho técnico.
- trabalhos topográficos e geodésicos, o estudo, projeto, direção, fiscalização
e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; o estudo,
projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem, estudo,
projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e
abastecimento de água; estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de
obras de drenagem e irrigação; fiscalização e construção das obras destinadas
ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e
canais e dos concernentes aos aeroportos; fiscalização e construção das obras
peculiares ao saneamento urbano e rural e serviços de urbanismo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária 40 horas/semanais.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para provimento
a) Idade mínima de 22 anos;
b) Instrução: Curso Superior e habilitação legal.
Respeitosamente,
.
a a
MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364

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