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materia nº 14/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaPARECER AO PLO 6/2022 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
native_id564

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T20:26:29.174025-03:00 APROVADO 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Rea PODER LEGISLATIVO
fa CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pROs
PARECER Nº Iu DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Complementar Nº 006/2022
Parte interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022- DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE NOS TERMOS DO ART. 102, PARAGRÁFO ÚNICO
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ALTERA OS DISPOSITIVOS NO ANEXO | EIIDA
LEI 475/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do poder executivo municipal
de Porto Grande, para o qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o
seguinte parecer.
É o breve relatório.
H —- VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
Nos termos do artigo 30, incisos | e Ill da Constituição Federal:
Art. 30 - Compete aos Municípios:
| - Legislar sobre assuntos de interesse local; (...)
Outrossim, o Orçamento Público compreende quatro aspectos, quais sejam: o
jurídico, o econômico, o político e o técnico. E observando as características dos artigos
constitucionais em estudo as leis federais, estaduais e a lei orgânica do município, voto
pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar
nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que
seja aprovado.
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 ee (2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE E www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.teg.br/pariamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pios
Porto Grande-AP, em 07 de outubro de 2022.
r += cs
— Hligaa R Tordo
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei Complementar nº 006/2022 — de autoria do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de
Porto Grande.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 07 de outubro de 2022.
og hm ag VESE
EN INVA optado
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 esco MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO € sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1:
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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