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materia nº 16/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaPARECER Nº 16/2022 - CJR REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO FISCAL DE OBRAS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-11-16T21:13:28.401894-03:00 APROVADO 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - "505
PARECER Nº 16 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei Complementar Nº 008/2022
Parte interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
|- RELATÓRIO
5 Chega a esta Comissão o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2022-
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO FISCAL DE OBRAS PARA CONTRATO
TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO
37,IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do
prefeito do município para o qual fui designado para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o
seguinte parecer. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
É o breve relatório. Protocolo nº 2 PestE aa
Data: OQ! 22
Hora de Entrada: PROTO
Espécie: Pena ne
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do ReginfuRtB' imtemo- desta “casa — E
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
I|- VOTO DO RELATOR
Nos termos do artigo 37, incisos XI da Constituição Federal:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda
constitucional nº 106, de 2020.
Outrossim, o Orçamento Público compreende quatro aspectos, quais sejam: o
jurídico, o econômico, o político e o técnico. E observando as características dos artigos
constitucionais em estudo as leis federais, estaduais e a lei orgânica do município, voto pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MM CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 “á + SD joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
paris PERIMETRAL NORTE menos: PORTO G RAN DE E) www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1.
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - EL
elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Porto Grande-AP, em 08 novembro de 2022
Y »
cddiisça Irina FORA
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei Complementar nº 008/2022 — de autoria do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de
Porto Grande.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 08 de Novembro de 2022.
|
AA e =
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
E Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 Rg
CNPJ: 34.947.655/0001-93 9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE some PORTO GRANDE q
www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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