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materia nº 5/2022

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 05
native_id584

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T09:41:56.096667-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA - ppT »
EMENDA IMPOSITIVA N.º 05
Projeto de Emenda nº 001/2022
Autoria: FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Emenda Individual ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município a Emenda nº 05, ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023:
Art. 1º, Fica incluída na execução financeira disposta na LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias
2023), que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
TEM | LOCAL 1 AQUISIÇÃO/SERVIÇO | VALOR
| SECRETARIA DE SAUDE COMPRA DE REMEDIOS PARA R$ 30.000,00
Ea AS USB DO MUNICIPIO |
H SECRETARIA DE COMPRA DE INSUMOS R$ 29.408,00
E AGRICULTURA | AGRICOLAS Sis
TOTAL DA EMENDA R$ 59.408,00
VALOR POR EXTENSO DESCRITO CINQUENTA E NOVE MiL E QUATROCENTOS E OITO REAIS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado sob a seguinte classificação:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretaria
03 — Administração
99 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.9999 0002 —- Emenda Impositiva — Poder Legislativo
R$ 653.488,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 07 de novembro de 2022.
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador CMPG
(o (96) 3234-1626 tee
:ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ES CÂMARA MUNICIPAL DE e ni rm
'NPJ: 34.947.655/0001-93 4 o ancinaldooliv portogrande.ap.
ai ci qem NORTE PORTO GRAN DE E» www portogrande ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO “3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
“EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialcMPG

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