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materia nº 6/2022

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 06
native_id585

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T09:41:56.274181-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - J Progressistas
EMENDA IMPOSITIVA N.º 06
Projeto de Emenda nº 001/2022
Autoria: ALEX LOPES DE SOUZA
Emenda Individual ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A
da Lei Orgânica do Município a Emenda nº 06, ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta na LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias
2023), que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
ITEM LOCAL "| — aquisição/sErviço |] VALOR
| | SECRETARIA DE SAÚDE | PROMOVER CENTRO DE R$ 29.500,00
REFERÊNCIA EM AUTISMO
Il | SECRETARIA DE COMPRA DE INSTRUMENTOS R$ 12.000,00
CULTURA MUSICAIS (BANDA FANFARRA)
ll | SECRETARIA DE CONSTRUÇÃO DE LUGAR DE R$ 4.000,00
INFRAESTRUTURA APOIO PARA (MOTO TAXI)
IV | SECRETARIA DE AÇÃO | INICIATIVA PARA FAZER R$ 10.000,00
SOCIAL FUNCIONAR A CASA LAR
V | SECRETÁRIA DE PARA PROJETOS DE HORTAS R$ 3.500,00
AGRICULTURA COMUNITÁRIAS
TOTAL DA EMENDA R$ 59.408,00
VALOR POR EXTENSO DESCRITO CINQUENTA E NOVE MiL E QUATROCENTOS E OITO REAIS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento,
consignado sob a seguinte classificação:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretaria
03 — Administração
99 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.9999 0002 — Emenda Impositiva — Poder Legislativo
R$ 653.488,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 07 de novembro de 2022.
ALEX LOPES DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 ag
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE amsrmagca PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

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