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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ANTONIO RODRIGUES GALENO - J Progressistas
EMENDA IMPOSITIVA N.º 09
Projeto de Emenda nº 001/2022
Autoria: ANTONIO RODRIGUES GALENO
Emenda Individual ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 118-A da Lei
Orgânica do Município a Emenda nº 09, ao Projeto de Emenda nº 001/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2023:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta na LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações nas
áreas Descritas abaixo:
gi ITEM LOCAL AQUISIÇÃO/SERVIÇO VALOR
| SECRETARIA DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS R$ 29.500,00
SAÚDE ODONTOLOGICOS, E PARA PROMOVER AÇÕES SOCIAIS
DA SAÚDE NAS COMUNIDADES RURAIS, COMPRA DE
MATERIAL DE EPI PARA A DIVISÃO DE ENDEMIAS.
H SECRETARIA DE COMPRA DE MATERIAL ESPORTIVOS PARA AS R$ 6.000,00
CULTURA COMUNIDADES DAS ZONAS RURAIS
mm SECRETARIA DE PROMOVER EDUCAÇÃO SOCIAL E AQUISIÇÃO DE R$ 6.000,00
AÇÃO SOCIAL BRINQUEDOS E JOGOS PARA O ENSINO INFANTIL NAS
COMUNIDADES
IV | SECRETARIA DE PARA PROJETOS DE HORTAS COMUNITÁRIAS NA R$ 17.908,00
AGRICULTURA ZONA RURAL E URBANA
TOTAL DA EMENDA R$ 59.408,00
VALOR POR EXTENSO DESCRITO CINQUENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado sob
a seguinte classificação:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretaria
03 — Administração
99 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.9999 0002 — Emenda Impositiva — Poder Legislativo R$ 653.488,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 09 de maio de 2023.
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ANTONIO ufilda é GALENO
Vereador CMPG
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MN CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 q MantoniogalenoOportogrande.ap.leg.br
mulas PORTO GRANDE Ginmporceanieaniorir
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/14
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
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