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PROJETO DE LEI Nº 002/2020 - GAB. PRESVER: ng R ON À SANTOS
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Município de Porto Grande - Fixação Subsídio Agentes Políticos - Legislatura 2021-
2024 - Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Grande, representada por seu
Presidente, uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V e VI do art.
29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade,
anterioridade e moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do
Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2021/2024, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Ar. 1º - O Município de Porto Grande, Estado do Amapá, por esta lei, institui a
fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, para vigência na legislatura
relativa aos anos de 2021 a 2024.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos municipais
o (a) ocupante do cargo público de Vereador (a), Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e
Secretários (as) Municipais.
Ar. 2º - Os agentes políticos municipais recebem subsídio mensal fixado em
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono,
verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie
remuneratória.
Art. 3º - O agente político ocupante do cargo público de Vereador, inclusive
Presidente da Câmara, faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe
de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
An. 4º - O agente político ocupante do cargo público de Prefeito faz jus à
percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 5º - O agente político detentor de mandato eletivo de Vice-Prefeito faz jus
à percepção de um subsídio mensal fixado no importe de R$ 7.200,00 (Sete mil e
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duzentos reais).
Parágrafo Único - Ao exercente de mandato eletivo de Vice-Prefeito nomeado para
o exercício de cargo de Secretário Municipal é assegurado a percepção do subsídio
relativo ao cargo de Secretário, sendo-lhe vedada a acumulação de subsídios de
qualquer natureza.
Ar. 6º - O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de
Secretário Municipal faz jus à percepção de um subsídio mensal fixado no importe
de R$ 3.000,00 (Trez mil reais).
Art. 7º - Os subsídios fixados nesta lei serão revistos anualmente a partir de
janeiro de 2022, aplicando-se à revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, a variação do INPC relativo ao período anual anterior, sendo
vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio.
Art. 8º - Aos agentes políticos tratados nesta lei é assegurada a percepção de
gratificação natalina em igual valor do subsídio percebido pelo agente público no
mês de dezembro de cada ano.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de
Dezembro de 2020.
NARSON DA SILVA SANTOS
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DA JUSTIFICATIVA
A constituição Federal estabelece nos incisos V e VI do artigo 29 que o subsídio
do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores devem ser fixados em
cada legislatura para a subsequente, através de lei de iniciativa da Câmara
Municipal, representado por sua Mesa Diretora.
A fixação dos subsídios ora proposta obedece a determinados princípios
básicos, quais sejam, o limite de gasto de gasto da Câmara Municipal (7%) da
receita corrente líquida (Art. 29-A, |, CF/88); fixação do subsídio no limite de 30%
daquele pago ao deputado estadual (Art. 29, VI, b CF/88); gasto total com
vereadores de no máximo 5% da receita corrente líquida (Art. 29, VII); gasto máximo
de 70% do repasse recebido com remuneração dos subsídios e servidores.
Ademais, a fixação do subsídio (Ajuda de custo) vincula-se à possibilidade de
concessão por parte do erário, devendo os subsídios estarem adequados à
realidade financeira do Município. A seguir demonstramos pesquisa de valores do
subsídios atuais praticados por cidades da região, abrangendo as cidades de porte
semelhante à Porto Grande, conforme se segue:
Município Cargo Valor Subsídio
Pedra Branca do Prefeito 15.000,00
pisca Vice-Prefeito 11.250,00
htto://amapari.brasiltra Secretário 8.000,00
nsparente.net/transpar
encia/ Vereador 4.000,00
Recea
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Município Cargo Valor Subsídio
Ferreira Gomes Prefeito 12.000,00
hit a tende com. Vice-Prefeito 9.000,00, .
br/transparencia/FP Secretário 3.000,00
Vereador [Não disponivel no Portal da CM
Município Cargo Valor Subsídio
Oiapoque Prefeito 10.000,00
Vice-Prefeito -
Secretário 1 3.000,00
Vereador Não disponivel no Portal da CM
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Município | Cargo Valor Subsídio
Média Cargo | Prefeito 12.333,33
Média Cargo | Vice-Prefeito 10.125,00
Média Cargo | Secretário 4.666,66
Média Cargo | Vereador 4.000,00
Especificamente, sobre os subsídios praticados no Município de Porto Grande,
o subsídio atribuído ao cargo de Prefeito Municipal (R$ 12.000,00) está na média
regional (R$12.333,33). O subsídio atribuído ao mandato de Vice-Prefeito (R$ 7.200
esta na média regional (R$ 10.125,00). O Subsídio fixado para o cargo de Secretário
(R$ 3.000,00) esta na média regional (R$ 4.666,66). O subsídio de Vereador (R$
3.000,00) esta na média regional (R$ 4.000,00). Portanto, está é a situação atual que
envolve o pagamento de subsídio no Município de Porto Grande.
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A propositura dos subsídios segue ao disposto na Constituição Federal, por se
tratar de ajuda de custo para desempenho de mandato, sendo fixado tanto quanto
possível, segundo as atribuições do cargo, os valores médios que são praticados por
municípios de igual porte. Portanto, os subsídios que serão fixados para a legislatura
2021-2024 devem ter como parâmetro a capacidade financeira do Município e o
princípio da economicidade, principalmente em razão do atual momento
econômico por que passa o Estado Brasileiro.
Desta forma, os valores propostos no projeto em questão, além de estarem
adequados à realidade financeira do Município de Porto Grande e observarem o
equilibrio orçamentário e financeiro.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de
Dezembro de 2020.
=
NARSON DA 8ÍLVA SANTOS
Presidente - CMPG