| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, COM TODA A EQUIPE DE TRABALHO E SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - [7d ng, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Ô> /2022 “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, COM TODA A EQUIPE DE TRABALHO E SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV do Art. 20º do Regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica transferida a sede da Câmara de Vereadores de Porto Grande, com toda a estrutura necessária para o seu funcionamento para o Espaço no Auditório do IFAP - Campus Porto Grande, situado as margens da Rodovia BR 210- KM 103, s/nº. Ar. 2º A transferência será provisória, para ser realizado uma sessão solene que ocorrerá no dia 06 de dezembro do corrente ano, em razão das apresentações e homenagens das Moções de Aplausos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Porto Grande/AP, 21 de novembro de 2022. DE SS e, Z Narsof da Silva Santos Présidente - CMPG Sasmu nd ! Francinaldo de Souza Olivei | 2º Vice-Presidente - CMPG Rosendi Andrade dos/Anjos 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ig ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NPJ: 34.947.655/0001-93 Re (2 narsonsantosGportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E & www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar EP: 68.997-000 O Facebook.com/VerNarsonSantos