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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, COM TODA A EQUIPE DE TRABALHO E SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - [7d
ng,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Ô> /2022
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE
DA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO GRANDE,
COM TODA A EQUIPE DE TRABALHO E SERVIÇO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV
do Art. 20º do Regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o
PLENÁRIO APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica transferida a sede da Câmara de Vereadores de Porto
Grande, com toda a estrutura necessária para o seu funcionamento para o Espaço
no Auditório do IFAP - Campus Porto Grande, situado as margens da Rodovia BR
210- KM 103, s/nº.
Ar. 2º A transferência será provisória, para ser realizado uma sessão
solene que ocorrerá no dia 06 de dezembro do corrente ano, em razão das
apresentações e homenagens das Moções de Aplausos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Grande/AP, 21 de novembro de 2022.
DE SS e, Z
Narsof da Silva Santos
Présidente - CMPG
Sasmu nd !
Francinaldo de Souza Olivei
| 2º Vice-Presidente - CMPG
Rosendi Andrade dos/Anjos
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ig
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
NPJ: 34.947.655/0001-93 Re (2 narsonsantosGportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar
EP: 68.997-000 O Facebook.com/VerNarsonSantos

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