| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ASSISTENTE SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO ENSINO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 619 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *5emocnaras PROJETO DE LEINº 22 /2022 “Dispõe sobre a implantação de Serviços CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE de Psicologia e assistente Social nas Protocolo nº JH |d02z Escolas da Rede Pública Municipal do Data: SÉ, JJ) da Ensino Básico e dá outras providências" Hora de Entrada: 09'J Espécie: E de Nº : olisa: SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PO DE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - As Escolas Municipais de Porto Grande contarão com serviços de profissionais psicólogos e assistentes sociais, visando constituir de forma multidisciplinar, melhoria da qualidade no processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar atuando na mediação das relações sociais e institucionais. 8 1º - Os atendimentos ocorrerão em salas próprias destinadas para este fim no interior das unidades escolares. 8 2º - O serviço descrito no “caput” do artigo 1º poderá também estender aos professores e demais profissionais da educação quando for necessários tais serviços. Arm. 2º - A inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas municipais poderá contribuir de acordo com o projeto politico pedagógico da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, para as seguintes finalidades: |. Garantia do direito ao acesso, permanência e sucesso escolar de educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar; !. Garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos educandos por meio de subsídeos para a elaboração de projetos pedagógicos, planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de conhecimentos da psicologia e do serviço social; HW. Orientação a comunidade escolar e a articulação da rede de serviços existente visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva; IV. Promoção de ações que impliquem o combate de discriminção social, racial, sexual, cultural religiosa e outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira; V. Formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos valores que fundamentam o convívio em sociedade; VI. | Incentivo a organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e na comunidade pormeio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalho, associações, federações e outras formas de participação social; Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MM CÂMARA MuniciPAL DE (O (96) 9102-5738 [98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 y “a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.b: - mí PORTO GRANDE Senar RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - EoemocRaTas vI. Divulgação do estatuto da criança e do adolescente, da legislação social em vigor das politicas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania, dos educandos e da comunidade escolar vil. Promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta politico-pedagógica e no âmbito escolar. IX. Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; X. viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas; Xl Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; xil. - Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; xIll. Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XIV. — Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; Xv. Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; xvl. — Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; XVI. Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; Xvil. Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XIX. Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Dem CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TM CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br mmíflliams PORTO GRANDE Sirmnporogandcapierir PALÁCIO JOSÉ ANTERO RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 €&) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 25emocnaras Ar. 3º A (0) Assistente Social da rede pública de educação básica terá como atribuição: | - Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; II - Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Ill - Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; IV - Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; V - Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; VI - Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; vIl - Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; vIII - Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- - aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; IX - Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; X - Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; XI - Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; XIl - Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Xin - Participar de ações que promovam a acessibilidade; XIV - Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar O atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Xv - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XVI - Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; XVII - Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como i oletivos de decisões; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CÂMARA MuniciraL DE O (96) 99102-5738|98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 “á q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ii PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *bemocnatas XVIII - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; XIX - Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. An. 4º - À (0) psicóloga (o) da rede pública de educação básica terá como atribuição: | - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Il - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a tamília; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; vil! - participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; IX - contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; XI - propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XIIl - promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV - promover ações de acessibilidade; XV - propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XVI - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e E apropriação de conhecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738|98813-7210 CNP): 34.947.655/0001-93 PO RTO G RAN DE (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sssmsa O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - EoeMocRaTAS Parágrato único. A atuação da (o) psicóloga (0) na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia. Art. 5º - Projeto de Lei específica promoverá a criação dos cargos relativos às funções regulamentadas nesta Lei, sendo que a (o) Assistente Social Escolar e a (o) Psicóloga (o) Escolar a que faz referência esta lei será lotada (0) junto à Secretaria Municipal de Educação e o cargo inserido no Plano de cargos e Vencimento dos Profissionais de Nível Superior do Magistério da Educação Básica e da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Porto Grande. Art. 6º. A equipe multidisciplinar estará vinculada à Secretaria Municipal da Educação, e trabalhará em parceria com o coordenador pedagógico da unidade escolar podendo, se for o caso, encaminhamento para outra redes de assistência do município. $ 1º- Todo o atendimento disporá de sigilo no que for necessário, podendo, se for o caso o seu compartilhamento com os conselhos tutelares de sua região e com os professores mediadores. An. 7º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-aP, 28 de Novembro de 2022. em da 64 Baba NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido — DEM Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 a o (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE scenes PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *5emocnaras JUSTIFICATIVA Excelentissimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O Projeto de Lei em apreço, tem a finalidade precípua de suplementar a Lei Federal 13.935/2019. A Psicologia e o Serviço social dispõem de conhecimentos importantes para a atuação nas escelas e suas relações, na promoção do respeito e da diversidade e no enfrentamento da violência e evasão escolar, contribuindo para a evolução da saúde mental da sociedade como um todo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) deliberou a regulamentação da Lei Federal 13.935, de 2019. A norma já se encontra em vigor e delibera sobre a disponibilidade de estados e municípios a contratar prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Tal proposição tem por objetivo tornar obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nos estabelecimentos de ensino Público do Município de Porto Grande. Com a presença permanente de psicólogos e assistentes sociais nas escolas, estes profissionais poderão identificar possíveis distúrbios de comportamentos nos alunos com o auxílio dos seus professores, e promover o devido tratamento, desenvolvendo ações para os alunos e seus familiares, considerando à realidade socioeconômica e culivral da comunidade onde vivem. Visa também promover o acolhimento aos professores e demais profissionais da educação, pois dados estatísticos de pesquisas realizadas demonstram que a maior causa de afastamentos e licenças desses profissionais decorrem de problemas relacionados a transtornos psicológicos. O atendimento por profissionais especializados possibilita que o aluno e suas famílias recebam o adequado apoio e orientação, em busca de melhores alternativas para o sucesso no processo de aprendizagem e integração escolar e social. Da mesma forma, os professores também poderão receber orientações sobre como agir na sala de aula e em outras circunstâncias, em relação às situações que possam interferir de forma negativa nos processos individuais e coletivos de aprendizagem. Portanto, não se trata de aumentar custos com a educação, mas sim em investimento a médio e a longo prazo, pois esta medida poderá, inclusive, diminuir os casos de afastamento dos profissionais de educação e assegurar a harmonia entre alunos e professores. Senhora e Senhores Vereadores, diante da questão social do desemprego, discriminação, lullying, fome, pobreza, dentre outras desigualdades que culminam em violações de direitos, é que vigora a Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, onde estabelece a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço E nas redes públicas de educação básica. CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 [98813-721 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNP): 34.947.655/0001-93 x - (9 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sem PORTO GRANDE ywwportograndeap.eg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1' CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Democratas Assim, a inclusão do assistente social e do psicólogo no ambiente escolar deve atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, Além disso, as equipes mulfiprofissionais deverão desenvolver ações para melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. A partir da publicação da lei, o município deve promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção desses profissionais na educação básica, dando destaque para às contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento aos desafios do cotidiano escolar em uma sociedade marcada profundamente pela desigualdade. Portanto, o principal objetivo da nossa proposta é atuar conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Código de Ética Profissional, em prol da promoção, autonomia e emancipação de todos os cidadãos. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de Novembro de 2022. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MEM CÂMARA MUNICIPAL D O (96) 99102-5738 [98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 “4 “ (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE e PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG