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materia nº 14/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINDICA A VOSSA EXCELÊNCIA ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRAVÉS DO SIAC-SUPERFÁCIL E AMAPÁ PREVIDÊNCIA-AMPREV, PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES AGENDADAS NESTE MUNICÍPIO, A QUAL CONSISTIRÁ EM ATENDIMENTO DE DEMANDAS REPRESADAS, ACENTUADAS PELA RÁPIDA PROPAGAÇÃO DA COVID-19 E AS RECOMENDAÇÕES DE DISTANCIAMENTO SOCIAL ESTABELECIDAS EM DECRETOS GOVERNAMENTAL.
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FULLER LEGISLATIVO
APRESENTADO E LIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (192 05 cui
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - PDT Rs
INDICAÇÃO Nº 001/2021
SUELI SILVA SOUZA, Vereadora, pertencente ao partido PDT, com assento nesta
Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense,
com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.6] do regimento interno, INDICAR a
Vossa Excelência Antônio Waldez Góes da Silva, Governador do Estado do Amapá,
que no uso de suas atribuições legais através do SIAC-SUPERFACIL e Amapá
Previdência-AMPREV, para que estude a possibilidade de realização de Ações
Agendadas neste Município, a qual consistirá em atendimento de demandas
represadas, acentuadas pela rápida propagação da pandemia do coronavírus
(COVIDI9) e as recomendações de distanciamento social estabelecidas em
Decretos Governamental.
JUSTIFICATIVA
Justifique-se a presente propositura como forma de atender as solicitações dos
aposentados e pensionistas residentes neste Município, na solicitação de serviços,
orientações e demais demandas que quase sempre, não são finalizadas em um
único atendimento, o que atualmente é feito exclusivamente em Macapá.
Nesse contexto, se faz necessário e urgente o box de atendimento da AMPREV na
unidade municipal, que trará benefícios, economia e comodidade aos
aposentados e pensionistas que buscam os benefícios previstos em lei aos titulares
de cargo efetivo ativo, inativos e seus dependentes, como contagem de tempo
de serviço, solicitação de aposentadoria, auxilio doença, licença medica, bem
como pensão por morte e invalidez e como o Município está localizado a 140 km
da capital, o atendimento traria benefícios, economia e comodidade aos
servidores públicos residentes no Município.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 01 de Março
de 2021.
“MARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
stocolo nº 202 t
ita: 003 202v À
lora de Entrada: RE DA 1 Lo Souza
spécie: Nº wa! SUELISILVA SOUZA
glisua;, AR gas Partido PDT
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ga
NPJ: 34.947.655/0001-93 Gg suelisouzaOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE [57 www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VereadoraSueliSouza

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