| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 10 AO PL Nº 011/2022 - GAB/PMPG |
| native_id | 624 |
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ESTADO E AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 812/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 011/2022- GAB/PMPSG). A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei complementar que “Dispõe sobre a criação dos cargos Secretários adjunto de Saúde e de Secretário adjunto de Educação, nos termos do art. 102 8 U. da Lei Orgânica do Município, altera dispositivo da Lei 475/2019 (anexo | e H) organograma dos Cargos da Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Grande. Desta feita, ante sua relevância institucional e constitucional, hialina a necessidade de estruturação e valorização de todos os órgãos que compõe a administração do município é de extrema importância a criação de ambos os cargos afim da delegação de competências para melhor interesse das respectivas secretarias, importante ressaltar que ambas cumprem com suas atribuições de forma exemplar, proporcionando a segurança jurídica indispensável ao desenvolvimento desta municipalidade. Observando a necessidade de assistência direta a Secretaria Municipal de Saúde e de Educação afim de assessoramento executivo na supervisão e coordenação das atividades de ambas as Secretarias, far-se-á de suma importância a criação dos presentes Cargos. Nesta recomendação, o Parquet trouxe o Recurso Extraordinário nº 1.041.210/ SP, que fixou o Tema 1.010 no Supremo Tribunal Federal, tratando sobre criação de cargos em comissão e, também trazendo diversos outros Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 a ESTADO E AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, concluiu pela excepcionalidade da criação do presente cargo em comissão. Diante do cenário apresentado, da necessidade de cumprimento da Lei Orgânica Municipal, da continuidade das atividades da Secretária Municipal de Saúde e sua devida estruturação para desenvolvimento de suas atividades precípuas, apresenta-se o presente projeto de lei. Certo de que este Projeto de lei complementar receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame e votação, SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Tre odod Bessa de «ap, Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 ESTADO E AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO O er a e per sn Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2022-GAB/PMPG. NÚMERO DE VALOR VALOR Valor para exercício 2023. CARGOS | UNITÁRIO MENSAL 02 R$ 2.250,00 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 Obrigações patronais —- INSS R$ 12.420,00 R$ ás 13º Salário proporcional R$ 4.500,00 1/3 Férias proporcionais R$ 1.485,00 Total geral de Vencimento e Encargos R$ 72.405,00 | od Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364