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materia nº 10/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaMENSAGEM Nº 10 AO PL Nº 011/2022 - GAB/PMPG
native_id624

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO E AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 812/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 011/2022-
GAB/PMPSG).
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei
complementar que “Dispõe sobre a criação dos cargos Secretários adjunto de
Saúde e de Secretário adjunto de Educação, nos termos do art. 102 8 U. da Lei
Orgânica do Município, altera dispositivo da Lei 475/2019 (anexo | e H)
organograma dos Cargos da Secretária Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação do Município de Porto Grande.
Desta feita, ante sua relevância institucional e constitucional, hialina a
necessidade de estruturação e valorização de todos os órgãos que compõe a
administração do município é de extrema importância a criação de ambos os
cargos afim da delegação de competências para melhor interesse das
respectivas secretarias, importante ressaltar que ambas cumprem com suas
atribuições de forma exemplar, proporcionando a segurança jurídica
indispensável ao desenvolvimento desta municipalidade.
Observando a necessidade de assistência direta a Secretaria Municipal de
Saúde e de Educação afim de assessoramento executivo na supervisão e
coordenação das atividades de ambas as Secretarias, far-se-á de suma
importância a criação dos presentes Cargos.
Nesta recomendação, o Parquet trouxe o Recurso Extraordinário nº
1.041.210/ SP, que fixou o Tema 1.010 no Supremo Tribunal Federal, tratando
sobre criação de cargos em comissão e, também trazendo diversos outros
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 a
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entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, concluiu pela
excepcionalidade da criação do presente cargo em comissão.
Diante do cenário apresentado, da necessidade de cumprimento da Lei
Orgânica Municipal, da continuidade das atividades da Secretária Municipal de
Saúde e sua devida estruturação para desenvolvimento de suas atividades
precípuas, apresenta-se o presente projeto de lei.
Certo de que este Projeto de lei complementar receberá a necessária
aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame
e votação, SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Tre odod Bessa de «ap,
Prefeito Municipal
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O er a e per sn
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2022-GAB/PMPG.
NÚMERO DE VALOR VALOR Valor para exercício 2023.
CARGOS | UNITÁRIO MENSAL
02 R$ 2.250,00 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00
Obrigações patronais —- INSS R$ 12.420,00 R$ ás
13º Salário proporcional R$ 4.500,00
1/3 Férias proporcionais R$ 1.485,00
Total geral de Vencimento e Encargos R$ 72.405,00 |
od
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