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ESTADO E AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 012/2022 - GAB/PMPG.
Autoriza o Poder Executivo Municipal para
aquisição de 01 (um) terreno urbano para
construção da sede definitiva da câmara dos
vereadores no município de Porto Grande para
atender as finalidades precípuas da
administração pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que a
Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSÉ MARIA BESSA DE
OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante
processo de compra, 01 (um) terreno urbano, cujo o valor, localização e escolha
será avaliado pela comissão responsável pela aquisição do imóvel, o qual não
poderá exceder o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput não sofrerá qualquer tipo de
correção ou reajuste.
Art. 2º- O imóvel será pago em uma única parcela, dentro do prazo de 30 dias
após a seleção da comissão e da devida formalização do competente instrumento
e respectiva transcrição no registro imobiliário.
Art. 3º. A escritura pública será registrada e integrará o patrimônio público do
Município de Porto Grande bem como as despesas com a lavratura da escritura
pública de compra e venda correrão unicamente por conta do Município.
Art. 4º. Serão utilizados como fonte de recurso para a aquisição do terreno
urbano o recurso proveniente da lei Estadual nº 2654 de 02 de abril de 2022
(Recurso da Outorga).
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, por se tratar
de despesa a ser custeada por recursos específicos do repasse Estadual previsto
na lei 2654 de 02 de abril de 2022.
e.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grayde-ApZ
CNPJ: 34.925.206/0001-44, Telefones 96 99903-6364
o
ESTADO E AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Fica expressamente dispensado o processo de licitatório para a
compra do imóvel.
Art.7º. A aquisição será formalizada por intermédio de escritura Pública de
compra e venda com clausula ad corpus e posterior registro na matrícula de imóvel.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 22 de
novembro de 2022.
==)
SSA DE
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44, Telefones 96 99903-6364
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