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materia nº 11/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaMENSAGEM Nº 011/2022 AO PL Nº 012/2022-GAB/PMPG
native_id626

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO E AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
34
MENSAGEM Nº 043/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 012/2022-
GAB/PMPG).
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei
que tem por escopo viabilizar a aquisição de 01 (um) imóvel urbano para
funcionar em caráter definitivo, a sede da Câmara Municipal dos Vereadores de
Porto Grande/AP.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrado amparo no art. 30 da Constituição Federal e no art.15 da Lei
Orgânica Municipal.
O art. 15 e 16 da Lei Orgânica Municipal exigem a prévia autorização legislativa
com a devida justificativa do interesse público, acompanhado de laudo de
avaliação, aferidos junto ao mercado imobiliário local, requisitos estes que serão
devidamente analisados pela comissão responsável pela escolha do imóvel.
O imóvel que se pretende adquirir, possuirá localização privilegiada, de fácil
acesso da população, haja vista a extrema necessidade da construção da sede
definitiva da câmara dos vereadores, em relação ao aspecto financeiro, cumpre
ressaltar que a tomará por referência o laudo técnico de avaliação do terreno
urbano, tanto pelo cartório de imóveis quanto pela comissão de avaliação
técnica, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 ”
ESTADO = AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
O interesse publico por sua vez, reside no fato de que, hoje a Câmara Municipal
de Porto Grande/AP não conta com uma sede própria para exercer suas
inúmeras atividades, nem uma área com espaço adequado para receber os
cidadãos com maior comodidade para acompanhar as seções.
Diante do cenário apresentado, da necessidade de cumprimento da Lei
Orgânica Municipal, da continuidade das atividades da Câmara Municipal de
Vereadores e sua devida estruturação para desenvolvimento de suas atividades
precípuas, apresenta-se o presente projeto de lei.
Certo de que este Projeto de lei complementar receberá a necessária
aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame
e votação, SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
E MARI Sao DE OLIVEIRA *
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34,925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364

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