| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 011/2022 AO PL Nº 012/2022-GAB/PMPG |
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ESTADO E AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 34 MENSAGEM Nº 043/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 012/2022- GAB/PMPG). A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que tem por escopo viabilizar a aquisição de 01 (um) imóvel urbano para funcionar em caráter definitivo, a sede da Câmara Municipal dos Vereadores de Porto Grande/AP. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrado amparo no art. 30 da Constituição Federal e no art.15 da Lei Orgânica Municipal. O art. 15 e 16 da Lei Orgânica Municipal exigem a prévia autorização legislativa com a devida justificativa do interesse público, acompanhado de laudo de avaliação, aferidos junto ao mercado imobiliário local, requisitos estes que serão devidamente analisados pela comissão responsável pela escolha do imóvel. O imóvel que se pretende adquirir, possuirá localização privilegiada, de fácil acesso da população, haja vista a extrema necessidade da construção da sede definitiva da câmara dos vereadores, em relação ao aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a tomará por referência o laudo técnico de avaliação do terreno urbano, tanto pelo cartório de imóveis quanto pela comissão de avaliação técnica, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 ” ESTADO = AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO O interesse publico por sua vez, reside no fato de que, hoje a Câmara Municipal de Porto Grande/AP não conta com uma sede própria para exercer suas inúmeras atividades, nem uma área com espaço adequado para receber os cidadãos com maior comodidade para acompanhar as seções. Diante do cenário apresentado, da necessidade de cumprimento da Lei Orgânica Municipal, da continuidade das atividades da Câmara Municipal de Vereadores e sua devida estruturação para desenvolvimento de suas atividades precípuas, apresenta-se o presente projeto de lei. Certo de que este Projeto de lei complementar receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame e votação, SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, E MARI Sao DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34,925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364