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materia nº 15/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaINDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRAVÉS DO SIAC-SUPERFACIL, PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA UNIDADE INSTALADA NESTE MUNICÍPIO, A QUAL CONSISTIRÁ EM ATENDIMENTO DE DEMANDAS REPRESADAS, ACENTUADAS PELA RÁPIDA PROPAGAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS AS ESPECIFICIDADES INERENTES AO TRANSTORNO.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (102 os bo
GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - PDT 4 ps
INDICAÇÃO Nº 002/2021
SUELI SILVA SOUZA, Vereadora, pertencente ao partido PDT, com assento nesta
Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense,
com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a
Vossa Excelência Antônio Waldez Góes da Silva, Governador do Estado do Amapá,
que no uso de suas atribuições legais através do SIAC-SUPERFACIL, para que estude
a possibilidade de viabilidade técnica para a implantação da emissão da Carteira
de Identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista na unidade
instalada neste Município, a qual consistirá em atendimento de demandas
represadas, acentuadas pela rápida propagação da pandemia do coronavírus as
especificidades inerentes ao transtorno.
JUSTIFICATIVA
Justifique-se a presente propositura como forma de atender as solicitações das
famílias residentes neste Município, que buscam por mais comodidade e
acessibilidade na solicitação do serviço, considerando que a Carteira da Pessoa
com Autismo, é mais que um documento de identificação, é a garantia de acesso
a benefícios e direitos, necessidade apontada pelas famílias, otimizando tempo e
evitando constrangimentos, visto que o atendimento, não são finalizados em um
Único dia, e que atualmente é feito exclusivamente em Macapá.
Nesse contexto, se faz necessário e urgente a emissão na unidade municipal, uma
vez que facilitaria não só a comprovação do Transtomno do Espectro Autista
perante os estabelecimentos, mais também um maior controle do quantitativo
estadual, podendo ser usado como parâmetro para criação de políticas públicas,
gerando inclusão e mais qualidade de vida.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 01 de Março
de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Fame OF o, 924:
: Patas 01,05 202.
Queli bla di 4pu hora de Entrada: E Sd
SUELI SILVA sa lda nõso
Partido PDT olissa:
O (96) 3234-1626 agem
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 + a (9 suelisouzaGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sesmpagaro PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadoraSuelisouza

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