| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ATRAVÉS DO SIAC-SUPERFACIL, PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NA UNIDADE INSTALADA NESTE MUNICÍPIO, A QUAL CONSISTIRÁ EM ATENDIMENTO DE DEMANDAS REPRESADAS, ACENTUADAS PELA RÁPIDA PROPAGAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS AS ESPECIFICIDADES INERENTES AO TRANSTORNO. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE (102 os bo GABINETE VERA. SUELI SILVA DE SOUZA - PDT 4 ps INDICAÇÃO Nº 002/2021 SUELI SILVA SOUZA, Vereadora, pertencente ao partido PDT, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a Vossa Excelência Antônio Waldez Góes da Silva, Governador do Estado do Amapá, que no uso de suas atribuições legais através do SIAC-SUPERFACIL, para que estude a possibilidade de viabilidade técnica para a implantação da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista na unidade instalada neste Município, a qual consistirá em atendimento de demandas represadas, acentuadas pela rápida propagação da pandemia do coronavírus as especificidades inerentes ao transtorno. JUSTIFICATIVA Justifique-se a presente propositura como forma de atender as solicitações das famílias residentes neste Município, que buscam por mais comodidade e acessibilidade na solicitação do serviço, considerando que a Carteira da Pessoa com Autismo, é mais que um documento de identificação, é a garantia de acesso a benefícios e direitos, necessidade apontada pelas famílias, otimizando tempo e evitando constrangimentos, visto que o atendimento, não são finalizados em um Único dia, e que atualmente é feito exclusivamente em Macapá. Nesse contexto, se faz necessário e urgente a emissão na unidade municipal, uma vez que facilitaria não só a comprovação do Transtomno do Espectro Autista perante os estabelecimentos, mais também um maior controle do quantitativo estadual, podendo ser usado como parâmetro para criação de políticas públicas, gerando inclusão e mais qualidade de vida. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 01 de Março de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Fame OF o, 924: : Patas 01,05 202. Queli bla di 4pu hora de Entrada: E Sd SUELI SILVA sa lda nõso Partido PDT olissa: O (96) 3234-1626 agem CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE CNPJ: 34.947.655/0001-93 + a (9 suelisouzaGportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sesmpagaro PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/18 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadoraSuelisouza