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PODER LEGISLATIVO
(ms CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 /2022
BY A “Dispõe sobre o pagamento dos valores
mm | PRI AP SI0H retroativos referentes ao reajuste de
ld: Vir“ 1 acordo pelo art. 7º da Lei 490/2020 e dá
—melufo=2a = o5/0J oU 01090: outras providências. ”
RATO!
"DEMO JG Wai Dinciora DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas de acordo com o inciso IV do Art. 20º
do Regimento interno desta Casa de Leis, faz saber que o PLENÁRIO APROVOU e
ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Iº. Fica determinado que seja efetuado o pagamento retroativo
correspondente à diferença de janeiro a dezembro, determinado pelo art. 7º da
Lei 490/2020.
Parágrafo Único: Os pagamentos serão efetuados ainda no ano de
2022, em cronograma a ser definido pela Mesa Diretora.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Ant. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Grande/AP, 05 de dezembro de 2022.
rson rar Santos
Presidente - CMPG
Secco de SOtuem lu Juno «
desrrsmos de Souza Oliveira
2º Vice-Rresidente - CMPG
Nelson dos Santos Domingues Rosendi Andrade dos Anjo
Ca 1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (59 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sssmaas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (3) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/2
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