| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | MENSAGEM N°013/2022 REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°014/2022-GAB/PMPG QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE CANDIDATO AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 Ô MENSAGEM Nº 645/2022 Referente ao PROJETO DE LEI nº 014/2022-GAB/PMPG). A Sua Excelência Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Ao tempo em que cumprimento V. Excelência e demais parlamentares desta Casa Legislativa, na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 105, de 2021, que “Dispõe sobre o processo de escolha de candidato ao cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Grande, e dá outras providências.” O que motiva o presente Projeto de Lei é a necessidade de estabelecer critérios de seleção de candidatos ao cargo de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais da Rede de Ensino do Município de Porto Grande com base no mérito, fomentando a consolidação, na rede de ensino, de uma cultura de avaliação de conhecimentos específicos e comportamentais, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e os atributos pessoais necessários ao exercício dos cargos de direção da unidade escolar. A definição de tais critérios para a elaboração de um novo modelo de gestão escolar mostra-se necessária diante das disposições da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, bem como as condicionalidades referentes à complementação do Valor Aluno Ano por Resultados - VAAR. Rodovia Perimetral Norte, s/”, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(O gmail.com aus MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 Uma das condicionalidades ali discriminadas é justamente o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da Comunidade Escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho” Por força do referido comando normativo, fora aprovada a Resolução nº 01, de 27 de julho de 2022, a qual aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR às Redes Públicas de Ensino, para vigência no exercício de 2023, sendo, portanto, medida imprescindível para o avanço e cumprimento das disposições legais a fixação da metodologia de seleção ora tratada. O fortalecimento da gestão escolar, com foco no conhecimento técnico, na visão sistêmica, no senso ético, na liderança, na flexibilidade, na comunicação e no comprometimento de diretores e vice-diretores, é a base de sustentação para a melhoria da qualidade da educação infantil e de ensino fundamental e a implantação efetiva de um sistema municipal de ensino. É de suma importância que o Município de Porto Grande regulamente a forma de escolha dos candidatos aos cargos em comissão de diretor e vice-Diretor, uma vez que o processo de seleção de diretores e vice-diretores para as escolas públicas municipais impacta diretamente o aprendizado e rendimento dos alunos, por meio do trabalho efetivo por estes realizados em suas funções, implica na gestão didático- pedagógica, gestão dos recursos financeiros, gestão de pessoas, articulando parcerias e interlocução, bem como o trabalho com todos os atores do contexto escolar. Soma-se a esse ponto a elevada importância das ações da direção escolar estarem em conformidade com as políticas educacionais de ordem nacional, estadual e municipal, tais como: dados da Prova Brasil, dados do Censo Escolar, principal instrumento de coleta de informações da educação básica brasileira, e de indicadores Rodovia Perimetral Norte, s/n”, Centr; CEP 68.997-000, Porto Grande-A E-mail: prefeiturapg.gab(O gmail.com MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 educacionais, ambos disponíveis no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Sistema Permanente de Avaliação da Educação básica do Amapá — SISPAEAP, Avaliação de Fluência, Alfabetômetro, bem como outros dados educacionais importantes que circunscrevem todo planejamento macro e micropolítico pedagógico da rede municipal de ensino de Porto Grande. Sendo assim, diante da importância e da necessidade de implantação de um processo de seleção de diretores e vice-diretores no âmbito Municipal, justifica-se o presente Projeto de Lei, a fim de fixar as diretrizes e comandos a serem obedecidos pela gestão e participantes do processo para provimento dos cargos em comissão e/ou função gratificada de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais de Porto Grande. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levam a propor o presente Projeto de Lei, esperando a análise criteriosa dessa Casa e, ao final, sua aprovação. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, 09 de dezembro de 2022. . antiado no eo É MARÍA BESSA DE OLIVEIRÁ Prefeito Municipal RS re erre Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(O gmail.com