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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
PARECER Nº 20 /2022 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS.
Assunto: Projeto de LEI nº011/2022
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
Relator: Rosendi Andrade dos Anjos
|- RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta comissão de assuntos gerais o projeto de resolução nº 011/2022 de
autoria do poder executivo Municipal que Dispõe sobre alteração na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação
do Município de Porto Grande nos termos do inciso | do Art. 76 da Lei Orgânica do
Municipal e altera dispositivo constate no anexo Il da lei 475/2019, e dá outras
providências.
H —- PARECER
A Comissão de Justiça e redação encaminhou a esta comissão o Projeto de lei nº
011/2022, nos termos do art. 34º do regimento interno, para ser analisado por esta comissão
de assuntos gerais, com parecer favorável a sua tramitação quanto ao aspecto constitucional
e técnico/legislativo.
Com relação à alteração a estrutura organizacional;
No inciso | do art. 76 da lei orgânica Municipal, frisa que “é de competência do prefeito a
criação de cargos, ou funções publica”.
Art. 76. São de iniciativa exclusiva do prefeito s leis que disponham sobre.
I- Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração.
Cabe ressalta que a estruturação da Administração Pública é composta pela Administração
Direta, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura administrativa do poder
executivo, também denominada de Administração Centralizada, onde a própria
administração (ente político) executa a prestação do serviço, bem como os seus órgãos
subdividem-se para alcançar maior eficiência na prestação dos serviços e gozam de
prerrogativas inerentes à Administração Pública.
Assim sendo a lei 475/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura
municipal de Porto Grande, estabelece instrumentos de ações e atribuições das respectivas
unidades administrativas.
Art 1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do poder executivo Municipal/
prefeitura Municipal de Porto Grande-PMPG, constantes dos anexos |, Il, estabelecendo os
instrumentos de ação e atribuições das respectivas unidades administrativa e seus
respectivos cargos publico de provimento em comissão e de provimento efetivo,
respectivamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NS CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99134-0740
CNP): 34.947.655/0001-93 “a q (9 rosendiandradeQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO E sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5
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GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS -
Sendo assim entendesse que é indispensável e garantido pelo Art. 76º inciso | da lei
orgânica do Município de Porto Grande, a criação, transformação ou extinção de cargos pelo
poder executivo Municipal.
II-CONCLUSÃO
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer, que não vincula, por
si só, a manifestação e a convicção dos membros desta Câmara, e assegurada a soberania
do Plenário, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de lei nº 011/2022, do poder
executivo Municipal, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Plenário.
Frente às razões descritas acima, bem como o fortalecimento da capacidade
institucional nas estruturas organizacionais, e o aumento da eficiência, eficácia e efetividade
das ações administrativa, e aumento da amplitude de comando e competências da
organização de resultados pretendidos.
Rogo a aprovação desta Proposição pelos nobres pares.
Esse é o parecer e voto do relator
Ill - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de assuntos gerais da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-se nesta data,
e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO do Relator, NO PROJETO DE LEI
Nº011/2022 - PMPG
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 09 de dezembro de 2022.
Mm bes
Rosendi Andrade dos Anjos | 179
Relator
Alex Lopes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE (O) (96) 99134-0740 si
CNP): 34.947.655/0001-93 “á q (9 rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mirra PO RTO G RAN D E G www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5
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