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materia nº 25/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaPARECER A EMD 02 2022 GAB VER ROSENDI ADRADE
native_id641

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T10:09:14.039100-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
PARECERNº JS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Proposta de emenda substitutiva
Parte interessada: Vereador Rosendi Andrade dos Anjos
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão O “ALTERA A REDAÇÃO, DO ARTIGO 76º DO REGIMENTO
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” de autoria do vereador Rosendi Andrade dos Anjos.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o
seguinte parecer.
É o breve relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art. 34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O art. 71 do Regimento Interno prevê a definição de Substitutivo que é o Projeto
apresentado por uma comissão ou vereador para substituir outro já apresentado sobre o
mesmo assunto. E conforme previsto no art. 72 do Regimento Interno a Emenda é a
correção apresentada a um dispositivo de Projeto de Lei, Decreto Legislativo, Resolução
ou convênio.
Entretanto o Art. 57, II diz que a Reforma do Regimento Interno poderá ser realizada
somente através de um Projeto de Resolução, e como previsto no art. 81 da Lei Orgânica
do Município que as matérias de interesse interno da Câmara disporão em projeto de
resolução.
Neste caso, a Matéria apresentada a está comissão de Justiça e Redação
reconhece O vício no trâmite usado para modificar o regimento Interno e na posição de
Relatora da mesma sugiro ao autor da Emenda Substitutiva que altere para projeto de
Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [is CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Porto Grande-AP, em 29 novembro de 2022
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill- DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, a emenda
substitutiva de autoria do Vereador Rosendi Andrade dos Anjos.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 08 de Novembro de 2022.
ALMEIDA VAZ
Presidente
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q 2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
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