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materia nº 29/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaPARECER AO PR 04 2022 MESA DIRETORA
native_id645

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T12:13:01.626960-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - hos
PARECER Nº À! DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Resolução
Parte interessada: Presidente Narson Santos
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS
VALORES RETROATIVOS REFERENTES AO REAJUSTE DE ACORDO PELO ART. 7º
DA LEI 490/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” de autoria do presidente da mesa
diretora Narson Santos
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33, e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste
Poder Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise
desta Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o
seguinte parecer.
É o breve relatório.
I|- VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art. 34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
A resolução da Lei 490/2020 em seu artigo 7º apresenta Constitucionalidade para
a aprovação da matéria, pois a mesma fica determinado que seja efetuado o pagamento
retroativo correspondente à diferença de janeiro a dezembro, ainda do ano de 2022 com
dotações orçamentárias próprias. E conforme o inciso V do art. 57º do Regimento Interno
cabe ao projeto de Resolução atuas sobre outros assuntos de organização e economia
interna.
E observando as características do artigo voto pela constitucionalidade, juridicidade
e boa técnica legislativa, e por não encontrar nenhum
elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais pares que seja
aprovado.
Dem
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 MjoliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E O www.portogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Porto Grande-AP, em 08 de Novembro de 2022.
di én god
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Resolução — de autoria da mesa diretora através do presidente Narson Santos.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 08 de Novembro de 2022.
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
ioga Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93
é 4 SM joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
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