texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ - pot?
PARECER Nº.065/2022 DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
RELATOR: VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ
MATÉRIA: PROJETO DE LEI 10/2022 PMPG
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DEPORTO
GRANDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.” CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
rsotocoto oe. LDO [ag
|- RELATÓRIO Cata: S5 1 dd ARE 43:50
Hora de Entrada:
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal? toi prótocolado
nesta Casa de Leis na data de 26 de setembro de 2022 e tem como objetivo estimar
a receita e fixar a despesa do Município de Porto Grande para o exercício
financeiro de 2023. O mesmo, tem como objetivo demonstrar as diretrizes
planejadas para o próximo exercício financeiro, indicando os projetos e atividades
a serem desenvolvidas, em observância aos limites fiscais e institucionais.
Denota-se que o presente orçamento foi elaborado em observância às
ações de desenvolvimento do ensino, aplicando-se 46% (quarenta e seis por cento)
do orçamento total na educação, bem como às ações e serviços públicos de
saúde, com a aplicação do mínimo de 15% (quinze por cento) nessa área, nos
termos dos arts. 212 e 198, respectivamente, da Constituição Federal.
O projeto segue o planejamento estabelecido no Plano Plurianual do
Quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 517, de 23 de Dezembro de 2021,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, instituída pela Lei nº
531, de 07 de julho de 2022, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal,
atendendo ao princípio do equilibrio orçamentário. Na data de 5 de dezembro de
2023, o Projeto foi apresento na 5º sessão extraordinária e na primeira discursão da
matéria na 36º sessão ordinária e que posteriormente foi apresentado uma
emenda parlamentar ao projeto de lei em questão.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NNE CÂMARA MUNICIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 E” at 2 josedomingosGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE meaeartes PORTO GRANDE &) www.portogrande .ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/7
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ - pot?
Il- DO MÉRITO
Após o protocolo do Projeto na Câmara, iniciou a análise pelos membros
da Comissão de Orçamento e Finanças, seguindo o previsto no Regimento Intemo
e na Lei Orgânica do Município. O PROJETO DE LEI 10/2022 PMPG, está totalmente
embasado de acordo com as leis federais, estaduais e municipais, não se omitindo
a se quer algum artigo, parágrafos ou incisos das leis cabíveis a qualificação deste
Projeto. Justifica-se o presente Projeto dentro de sua legalidade, não havendo se
quer alguma prerrogativa para não aprovação do mesmo.
Isto posto, entende-se que o Projeto de Lei em tela, encontra-se apto para
à normal tramitação regimental da matéria.
HI - PARECER
Por não encontrar deficiência no que tange a determinação de prazo da
legalidade de protocolo e apreciação do presente PROJETO DE LEI 10/2022 PMPG,
sem mais, sugerimos aos demais pares que seja APROVADO O PARECER.
Esse é meu VOTO.
É o Parecer
PÁLACIO JOSÉ ANTERO
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Em, 15 de dezembro de 2022.
DE ALMEIDA VAZ
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE a Ea
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a U josedomingosOportogrande.ap.leg.
RODOVIA PERIMETRAL NORTE areas PORTO GRANDE &) www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/7
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ - ppt **
IV - PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Porto
Grande reuniu-se nesta data, e pelo exposto no RELATÓRIO deste parecer,
emitimos parecer favorável ao projeto, esse é o PARECER e VOTO do Relator,
recomendando ao Plenário para APROVAÇÃO.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
PÁLACIO JOSÉ ANTERO
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
Em, 15 de dezembro de 2022.
DE ALMEIDA VAZ
RELATOR
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE ALEX LOPES DE SOUZA
PRESIDENTE MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NNE CÂMARA MuNicIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 o < 9 josedomingosOportogrande.ap.leg.br
ponciiçsa PERIMETRAL NORTE asas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/7
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
open original →