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materia nº 33/2022

Tipo PARECER
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaPARECER Nº 33/2022 AO PL 014/2022-PMPG.
native_id650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T11:24:57.612390-03:00 APROVADO 6 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
PARECERNº 32 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei 014/2022
Parte interessada: Prefeitura Municipal de Porto Grande
|= RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o “DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
DE CANDIDATO AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” de autoria do Prefeito de Porto Grande José Maria Bessa.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno
e art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da 36º SESSÃO ORDINÁRIA da
30º Sessão Legislativa da 8º Legislatura deste Poder Legislativo para conhecimento dos
vereadores e, em seguida, veio para análise desta Comissão que após reunião a comissão
como devidamente regimentada, dá o seguinte parecer.
É o breve relatório.
Il = VOTO DO RELATOR
Cabe a esta relatoria conforme o art. 34 do Regimento Intemo desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
E observando as características do Projeto de lei 014/2022 com a redação bem
elaborada analisando a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e por não
encontrar nenhum elemento que venha contrariar tais preceitos, sugerimos aos demais
pares que seja aprovado.
Porto Grande-AP, em 15 dezembro de 2022
"AMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAN
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Espécie:
Relatora
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE Fira
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q (2 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sessao PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - rios
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
lei 014/2022 de autoria do poder executivo do Município de Porto Grande.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 15 dezembro de 2022
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q JOLIANNE PEREIRA FONTENELE LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Relatora Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a
CNPJ: 34.947.655/0001-93 á
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RODOVIA PERIMETRAL NORTE mf PORTO GRANDE Scam porisrandeapiceir
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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