br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 1/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaREQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DA REFORMA E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.
native_id652

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

FODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES.
REQUERIMENTO Nº 01/2023- CMPG
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio
popular, com assento nesta Casa de Leis, nó uso de suas atribuições que lhe são
asseguradas no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe
são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com
aquiescência do soberano plenário, REQUERER ao Excelentíssimo Senhor NARSON
SANTOS, digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, que no uso
de suas atribuições legais, através dos quais solicita que:
E REQUER A CRIAÇÃO DE COMISSÃO
+ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ESPECIAL DE ESTUDOS DA REFORMA E
- veplo nº 1528 | clla23 teme ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA E
ut SE OS, 23 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA
tm 3 Entrada: 09:06 MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.
faca unindo did
E JUSTIFICATIVA
À Lei Orgânica e o Regimento interno da Câmara do Municipio de Porto Grande
necessita de uma urgente reforma, haja vista que existe diversos artigos conflitantes entre
si, bem como também, artigos que conflitam com a Constituição Federal.
O presente Requerimento visa a criação de uma Comissão Especial com a
finalidade específica de fazer estudos normativos com o escopo de reformar a Lei
Orgânica deste Município e Regimento Interno desta casa, da qual deverá fazer parte 8
(Oito) membros deste Parlamento, devendo obedecer à proporcionalidade partidária. .
Essa Comissão Especial deverá apresentar um Anteprojeto de Emenda à Lei
Orgânica, visando a Reforma Geral desta.
Precisamos adequar nossa Lei Orgânica e Regimento Interno aos ditames
constitucionais, haja vista que devemos obedecer à simetria constitucional, o que em
alguns artigos, a Lei Orgânica desta urbe deixa a desejar.
A Lei Orgânica Municipal é a Lei Municipal de maior valor normativo, sendo assim,
necessita ser devidamente atualizada, para que possa garantir a tutela dos direitos de
nossos munícipes.
Pelos motivos acima, pede-se que este Requerimento seja aprovado e
encaminhado em caráter de Urgência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 17 de Janeiro
de 2023.
€
NE
om Partido
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) osnoz-573 [588137210
CNPJ: 34.947.655/0001-93 a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE a PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

open original →