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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaCRIA O PROGRAMA PRAÇA PET – ESPAÇO PÚBLICO PARA CÃES, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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FOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 414.
PROJETO DE LEINº 02, /2023
Cria o Programa PRAÇA PET — ESPAÇO
“MARA MUNICIPAL DE PORTO GRA "E PÚBLICO PARA CÃES, no Município de
tocolo nº J5c27 7 0.28 ; E Porto Grande e adota outras
a! JOL dá 25 Ee Providências.
“mo ntrada: 05:0%
Ter au! SABpR QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
c “a DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado, no Município de Porto Grande, o Programa PRAÇA PET
— Espaço Público Para Cães.
8 1º. Considera-se PRAÇA PET - Espaço Público para cães, um espaço
público, cercado, destinado ao lazer de cachorros e seus donos, com
equipamentos de recreação específicos para tais atividades.
Art. 2º - São objetivos do programa:
|. Obter espaço físico em Porto Grande exclusivo para cães;
Il. Estimular a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação;
Ill. Promover o bem-estar animal;
IV. Proporcionar a interação entre cachorros e seus respectivos donos.
Art. 3º - Para fins de aquisição dos objetivos elencados no art. 2º poderão
ser adotadas as seguintes medidas:
L Instalação de uma ou mais PRAÇA PET - Espaço Público para cães;
Il. Promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de
animais;
Ill, Parcerias entre Poder Público e iniciativa privada.
8 1º No espaço delimitado para a PRAÇA PET — Espaço Público para
cães, será permitido o trânsito de cáes sem a utilização de guia da coleira,
salvo aqueles mordedores viciosos e perigosos, em que o seu tutor deverá
proporcionar os materiais necessários à convivência, portando coleira, guia
curta de condução, enforcador e focinheira.
& 2º É vedada a entrada e a permanência na PRAÇA PET = Espaço
Público para cães, de animais.
|. No período do cio;
Il. Portadores de moléstias infectocontagiosas ou zoonoses.
Art. 4º - AO adentrar no espaço de lazer e convivência dos cachorros na
PRAÇA PET — Espaço Público para cães, o tutor deverá:
|. Manter o portão fechado;
Il. Não alimentar seu animal na presença de outros;
Ill. Obrigatório o recolhimento das fezes do animal;
IV. Em caso de conflito intervir imediatamente, afastando o animal;
V. Todo e qualquer ato do animal será responsabilidade do seu tutor;
y VI. Manter a vigilância constante sobre o seu animal, não o perdendo
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Eos CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE soma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 4.
VIl. Manter a vacinação do animal em dia, fundamental para a
saúde coletiva dos animais.
Art. 5º - O Poder Executivo municipal regulamentará está Lei no prazo de
920 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 15 de
Janeiro de 2023.
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido —- DEM
mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃO 44.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Sabemos que lazer e recreação entre humanos e cães influenciam e
muito na qualidade de vida dos humanos.
Este Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de
vida, irá beneficiar aos animais (cães), uma vez que, os exercícios diários
são importantes para a saúde dos mesmos, sendo um dos fatores de
grande influência sobre a expectativa de vida do animal. Os resultados
positivos disso deixam seus tutores felizes, sendo a prevenção a melhor
forma de se evitar doenças e consequentemente futuras despesas
veterinárias.
Diversas são as demandas da população, portanto, apresento a
propositura da criação de espaços seguros destinados aos cães de
estimação em praças que disponham de área de lazer, no intuito de
atender a uma demanda da população.
Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um
ou mais cachorros que utilizam as praças, parques, canteiros de avenidas,
ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de levá-
los para passear ou mesmo fazerem exercícios,
Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo
para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição
solar traga benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem-
estar físico e psicológico. Na medida certa, o sol é importante para a
síntese de vitaminas e garante aparência saudável.
Portanto, o encontro de humanos e cães nos espaços é benéfico
para ambos, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas
residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos
espaços e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos
locais destinados a eles.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 15 de
Janeiro de 2028.
em Partido - DEM
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