| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PRAÇA PET – ESPAÇO PÚBLICO PARA CÃES, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FOVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 414. PROJETO DE LEINº 02, /2023 Cria o Programa PRAÇA PET — ESPAÇO “MARA MUNICIPAL DE PORTO GRA "E PÚBLICO PARA CÃES, no Município de tocolo nº J5c27 7 0.28 ; E Porto Grande e adota outras a! JOL dá 25 Ee Providências. “mo ntrada: 05:0% Ter au! SABpR QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO c “a DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado, no Município de Porto Grande, o Programa PRAÇA PET — Espaço Público Para Cães. 8 1º. Considera-se PRAÇA PET - Espaço Público para cães, um espaço público, cercado, destinado ao lazer de cachorros e seus donos, com equipamentos de recreação específicos para tais atividades. Art. 2º - São objetivos do programa: |. Obter espaço físico em Porto Grande exclusivo para cães; Il. Estimular a prática de hábitos saudáveis dos animais de estimação; Ill. Promover o bem-estar animal; IV. Proporcionar a interação entre cachorros e seus respectivos donos. Art. 3º - Para fins de aquisição dos objetivos elencados no art. 2º poderão ser adotadas as seguintes medidas: L Instalação de uma ou mais PRAÇA PET - Espaço Público para cães; Il. Promoção de eventos para incentivar a adoção responsável de animais; Ill, Parcerias entre Poder Público e iniciativa privada. 8 1º No espaço delimitado para a PRAÇA PET — Espaço Público para cães, será permitido o trânsito de cáes sem a utilização de guia da coleira, salvo aqueles mordedores viciosos e perigosos, em que o seu tutor deverá proporcionar os materiais necessários à convivência, portando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. & 2º É vedada a entrada e a permanência na PRAÇA PET = Espaço Público para cães, de animais. |. No período do cio; Il. Portadores de moléstias infectocontagiosas ou zoonoses. Art. 4º - AO adentrar no espaço de lazer e convivência dos cachorros na PRAÇA PET — Espaço Público para cães, o tutor deverá: |. Manter o portão fechado; Il. Não alimentar seu animal na presença de outros; Ill. Obrigatório o recolhimento das fezes do animal; IV. Em caso de conflito intervir imediatamente, afastando o animal; V. Todo e qualquer ato do animal será responsabilidade do seu tutor; y VI. Manter a vigilância constante sobre o seu animal, não o perdendo CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Eos CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE soma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 4. VIl. Manter a vacinação do animal em dia, fundamental para a saúde coletiva dos animais. Art. 5º - O Poder Executivo municipal regulamentará está Lei no prazo de 920 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 15 de Janeiro de 2023. NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido —- DEM mm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE mem PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃO 44. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. Sabemos que lazer e recreação entre humanos e cães influenciam e muito na qualidade de vida dos humanos. Este Programa, além de proporcionar lazer, a saúde e a qualidade de vida, irá beneficiar aos animais (cães), uma vez que, os exercícios diários são importantes para a saúde dos mesmos, sendo um dos fatores de grande influência sobre a expectativa de vida do animal. Os resultados positivos disso deixam seus tutores felizes, sendo a prevenção a melhor forma de se evitar doenças e consequentemente futuras despesas veterinárias. Diversas são as demandas da população, portanto, apresento a propositura da criação de espaços seguros destinados aos cães de estimação em praças que disponham de área de lazer, no intuito de atender a uma demanda da população. Em nossa cidade é notório que milhares de moradores possuem um ou mais cachorros que utilizam as praças, parques, canteiros de avenidas, ruas e outros espaços públicos, praticamente todos os dias, a fim de levá- los para passear ou mesmo fazerem exercícios, Além da convivência social, o Programa prevê um grande incentivo para que as pessoas saiam de suas residências, uma vez que a exposição solar traga benefícios ao ser humano, contribuindo para a saúde e bem- estar físico e psicológico. Na medida certa, o sol é importante para a síntese de vitaminas e garante aparência saudável. Portanto, o encontro de humanos e cães nos espaços é benéfico para ambos, sendo incentivo para que os moradores saiam de suas residências livres de preocupação, podendo deixar seus animais soltos nos espaços e interagir com outras pessoas, enquanto seus cães brincam nos locais destinados a eles. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 15 de Janeiro de 2028. em Partido - DEM CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 a a (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ane PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG