| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA HIDELGARD GURGEL, DEPUTADO ESTADUAL, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO QUAL INDICO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP. |
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PODER LEGISLATIVO AP CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “SENTADO E LiDc GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL 7 ê025 INDICAÇÃO Nº 42 /2023 ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, '"NAINHA SANTANA" Vereadora, pertencente ao partido PUB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a Vossa Excelência Hildegard Gurgel, Digníssimo Deputado Estadual, PELO ESTADO DO AMAPÁ, BRASIL que no uso de suas atribuições legais do qual indico a realização de sessão itinerante ordinária da assembléia legislativa no Município de Porto Grande-AP. JUSTIFICATIVA Não são raras as vezes em que o cidadão desconhece por completo o funcionamento do Legislativo Estadual, Essa aproximação é fundamental para que o cidadão compreenda não só o rito da sessão da assembléia legislativa, mas para que ele também perceba a importância do trabalho legislativo dos deputados estaduais, na vida dos cidadãos". A sessão itinerante segue o mesmo rito de uma sessão ordinária realizada na sede do Poder Legislativo Estadual. A sessão legislativa ordinária Itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles: Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto dos legisladores estaduais com a população de cada região urbana e rural; Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos em prol de uma cidade melhor, a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; Propiciar ao Deputado estadual, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações e conquistas mútuas; Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Estadual; Municipalizar a visão dos legisladores estaduais, os pois é nos municípios que as pessoas vivem, e necessitam de maior atenção do poder público estadual. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 01 de Fevereiro de 2028. CAMARA MUNICE AL DE PORTO GRAN, + otocolo nº J54f / 20.23 R Data: 06,02 23 e Entrada: Jo JO EE e tea ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA pécie: Nm 4 es il- PU y : CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 : E q lienai: de.ap.leg.br CNP): 34.947.655/0001-93 cendsge PORTO G RAN DE 5 memos coro se ap.leg. RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha