| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS, POSSA DISPONIBILIZAR UMA ÁREA NA EXPANSÃO URBANA, COM A FINALIDADE DE HABITAÇÕES POPULARES, ATENDENDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E QUE POSSA COM ORÇAMENTO DO TESOURO OU COM ARTICULAÇÃO JUNTO A BANCADA FEDERAL, DISPONIBILIZAR RECURSOS PARA ATENDER PRIORITARIAMENTE AS PESSOAS DE BAIXA RENDA COM A CONSTRUÇÃO DE NO MÍNIMO 80 CASAS PARA AMENIZARMOS ESSE DÉFICIT HABITACIONAL DO NOSSO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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FODVER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO, GRANDEIMA DE PORTO GRAND 1/ 00: GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Frog esstetas ai E) oco INDICAÇÃO Nº 00 14/2023 - CMPG Hora pi É qo Espe id ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao pBrfido PP, com assento nesta Casa de Leis na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. Possa disponibilizar uma área na expansão Urbana, com a finalidade de habitação populares, atendendo a Lei Orgânica do município e que possa com orçamento do tesouro ou com articulação junto a bancada Federal, disponibilizar recursos para atender prioritariamente as pessoas de baixa renda com a construção de no mínimo 80 casas para amenizarmos esse déficit habitacional do nosso Município de Porto Grande. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária, para a programa de Habitação Populares prioritariamente pessoas de baixa renda como preconiza a nossa Lei Orgânica do Município. No Art. 205. Da Lei Orgânica: Compete ao Município formular e executar programes pertinentes à política habitacional, objetivando a ampliação da oferta de moradia destinada, prioritariamente, à população de baixa renda, bem como a melhoria das condições habitacionais. & 1º Para os fins deste artigo o Poder Executivo atuará com: - Oferta de habitação e de lotes urbanizados, integrados à malha urbana existente: “Utilização prioritária de mão de obra local na execução dos projetos habitacionais; — Criação de programas habitacionais pelo sistema de mutirão e autoconstrução; Que Vossa Excelência o prefeito, possa apresenta na LDO orçamento para um projeto de Habitação Populares, tendo em vista que, a tempos não temos esse programa e agora com a ampla área já destinada a expansão urbana, a gestão possa fazer o estudo de um programa dessa natureza no com a possibilidade de no mínimo 80 casas populares, na qual as famílias carentes seria extremamente beneficiada. APRESENTADO E LIDC Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. em 14,02 2023 Nestes Termos; Pede Deferimento. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 08 de Fevereiro de 2023. ALEX LOPES DE SOUZA Vereador j isto — PP. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL O O (96) 9169-9491 CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q (2 alexiopeseportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE asa PORTO GRANDE q ywuportograndeap.leg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes