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materia nº 14/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaINDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS, POSSA DISPONIBILIZAR UMA ÁREA NA EXPANSÃO URBANA, COM A FINALIDADE DE HABITAÇÕES POPULARES, ATENDENDO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E QUE POSSA COM ORÇAMENTO DO TESOURO OU COM ARTICULAÇÃO JUNTO A BANCADA FEDERAL, DISPONIBILIZAR RECURSOS PARA ATENDER PRIORITARIAMENTE AS PESSOAS DE BAIXA RENDA COM A CONSTRUÇÃO DE NO MÍNIMO 80 CASAS PARA AMENIZARMOS ESSE DÉFICIT HABITACIONAL DO NOSSO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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FODVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO, GRANDEIMA DE PORTO GRAND
1/ 00:
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Frog esstetas ai
E) oco
INDICAÇÃO Nº 00 14/2023 - CMPG Hora pi É qo
Espe id
ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao pBrfido PP, com assento
nesta Casa de Leis na condição de legitimo representante do povo
Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR.
A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito
Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais.
Possa disponibilizar uma área na expansão Urbana, com a finalidade de habitação
populares, atendendo a Lei Orgânica do município e que possa com orçamento
do tesouro ou com articulação junto a bancada Federal, disponibilizar recursos
para atender prioritariamente as pessoas de baixa renda com a construção de no
mínimo 80 casas para amenizarmos esse déficit habitacional do nosso Município de
Porto Grande.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária, para a programa de Habitação Populares
prioritariamente pessoas de baixa renda como preconiza a nossa Lei Orgânica do
Município. No Art. 205. Da Lei Orgânica: Compete ao Município formular e executar
programes pertinentes à política habitacional, objetivando a ampliação da oferta
de moradia destinada, prioritariamente, à população de baixa renda, bem como
a melhoria das condições habitacionais.
& 1º Para os fins deste artigo o Poder Executivo atuará com:
- Oferta de habitação e de lotes urbanizados, integrados à malha urbana existente:
“Utilização prioritária de mão de obra local na execução dos projetos
habitacionais;
— Criação de programas habitacionais pelo sistema de mutirão e autoconstrução;
Que Vossa Excelência o prefeito, possa apresenta na LDO orçamento para
um projeto de Habitação Populares, tendo em vista que, a tempos não temos esse
programa e agora com a ampla área já destinada a expansão urbana, a gestão
possa fazer o estudo de um programa dessa natureza no com a possibilidade de
no mínimo 80 casas populares, na qual as famílias carentes seria extremamente
beneficiada.
APRESENTADO E LIDC
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. em 14,02 2023
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 08 de Fevereiro de
2023.
ALEX LOPES DE SOUZA
Vereador
j isto — PP.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL O O (96) 9169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q (2 alexiopeseportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE asa PORTO GRANDE q ywuportograndeap.leg br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes

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