| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Institui o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego às mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, no âmbito do Município de Porto Grande e dá outras providências. |
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FMVER LEVGISLALIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃO 4/. PROJETO DE LEINº. 04 /2023 Institui o Programa “Emprega Mulher”, É destinado à capacitação profissional e UMARA MUNICIPAL DE PORTO GRA*., geração de emprego às mulheres ae 5 a chefes de família, em situação de fue Pa 2:38 vulnerabilidade social e em situação de «syécie UN violência doméstica, no âmbito do ads Município de Porto Grande e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º Fica instituído no município, o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Art. 2º O Programa tem como objetivo desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 3º São diretrizes do Programa “Emprega Mulher”: I- promover, por meio de programas de capacitação profissional, a reinserção das mulheres no mercado de trabalho ou auxílio na organização para formação de um empreendimento próprio; Il- divulgar de maneira efetiva os serviços de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; IlI- orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; IV- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; V- criar e atualizar um banco de dados contendo empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por elas; VI- encaminhar mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; VII- estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições de trabalho das mulheres do município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação; “ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/ 98813-721 - “NPJ: 34.947.655/0001-93 “é q (2 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br tODOVIA PERIMETRAL NORTE seegnios PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 “EP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG EFNVER LEVISLADIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 11. VIll- divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres; IX- receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes. X- garantir a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, oportunidades e facilidades para viver sem violência e sem discriminação, preservando a saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, social e profissional; XI- desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas que visam resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; XIl- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de incentivo e acesso a atividades ocupacionais e de qualificação profissional; Art. 4º O Poder Executivo, através das Secretarias Competentes, poderá: | - criar programas de capacitação profissional, seguindo as tendências do mercado de trabalho, na modalidade presencial e de educação à distância (EAD) para as mulheres que buscam a recolocação no mercado de trabalho; Il- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; Hll- criar métodos para identificar empresas interessadas em participar do programa; IV- cadastrar em banco de dados as empresas interessadas no programa, que deverá ser atualizado periodicamente, e interligar o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; V- encaminhar as mulheres que preenchem os requisitos para participação do programa, para as respectivas ofertas de trabalho. Vl- estabelecer percentual mínimo das vagas para mulheres deste programa, respeitando as preferencias legais, em todo processo de seleção nos programas voltados à qualificação profissional ofertados em âmbito municipal. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Fevereiro de 2023. “ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721 per “'NPJ: 34.947.655/0001-93 “a ug (2 nelsondominguesEportogrande.ap.leg.br 'ODOVIA PERIMETRAL NORTE messes PORTO GRANDE & www .portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG FULLER LEGISLADIVIU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHAS 4. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente propositura, visa criar o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Trata-se de uma medida necessária na luta pela efetiva inserção econômico social das mulheres, como parte de um longo caminho a ser trilhado para que possa existir, de fato, oportunidades iguais entre mulheres e homens. Já é sabido que as mulheres são maioria entre as pessoas em idade de trabalhar, porém se sujeitam a salários menores, quando comparado ao homens, não havendo equiparação salarial e nem o mesmo número de vagas ocupados por homens e mulheres. O cenário se torna ainda mais alarmante quando consideramos mulheres em situação de violência ou sujeitas a outros fatores de vulnerabilidade social. Muitas vezes, as mulheres não conseguem romper com seu próprio ciclo de violência sem que alcancem um certo nível de autonomia financeira. Para tanto é preciso que as empresas contribuam com a inclusão social dessas mulheres, que muitas vezes levam o sustento para suas famílias e promover, através de um percentual mínimo de vagas destinado para este fim, a elevação das chances de superarem uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social. Possibilitar às mulheres uma estabilidade financeira, um vínculo empregatício viabiliza o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar. E nos casos de vulnerabilidade social, a oportunidade do emprego possibilita uma vida mais digna e confortável. Por isso, é tão importante a criação de políticas públicas como o Programa “Emprega Mulher”, buscando a autonomia financeira e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e emsituação de violência doméstica. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de Janeiro de 2023. E Partido - D ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/ 98813-721 po “NPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE a PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 EP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG