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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaInstitui o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego às mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, no âmbito do Município de Porto Grande e dá outras providências.
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FMVER LEVGISLALIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃO 4/.
PROJETO DE LEINº. 04 /2023
Institui o Programa “Emprega Mulher”,
É destinado à capacitação profissional e
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ads Município de Porto Grande e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Fica instituído no município, o Programa “Emprega Mulher”, destinado à
capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família,
em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no
município de Porto Grande.
Art. 2º O Programa tem como objetivo desenvolver e fortalecer ações voltadas à
promoção da autonomia financeira de mulheres chefes de família, em situação
de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, promovendo
medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de
inserção no mercado de trabalho.
Art. 3º São diretrizes do Programa “Emprega Mulher”:
I- promover, por meio de programas de capacitação profissional, a
reinserção das mulheres no mercado de trabalho ou auxílio na organização para
formação de um empreendimento próprio;
Il- divulgar de maneira efetiva os serviços de capacitação profissional
disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas à
mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação
de violência doméstica;
IlI- orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto
aos seus direitos e oportunidades;
IV- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para
contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família,
em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica;
V- criar e atualizar um banco de dados contendo empresas interessadas e
as vagas disponibilizadas por elas;
VI- encaminhar mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade
social e em situação de violência doméstica para vagas de emprego disponíveis
no banco de dados;
VII- estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições
de trabalho das mulheres do município, propondo políticas públicas para eliminar
todas as formas de discriminação;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 11.
VIll- divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor
relacionada aos direitos assegurados às mulheres;
IX- receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos
órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os
procedimentos pertinentes.
X- garantir a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação
sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, oportunidades e
facilidades para viver sem violência e sem discriminação, preservando a saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, social e profissional;
XI- desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas que visam
resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
XIl- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros
instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre
estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de
programas de incentivo e acesso a atividades ocupacionais e de qualificação
profissional;
Art. 4º O Poder Executivo, através das Secretarias Competentes, poderá:
| - criar programas de capacitação profissional, seguindo as tendências do
mercado de trabalho, na modalidade presencial e de educação à distância
(EAD) para as mulheres que buscam a recolocação no mercado de trabalho;
Il- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para
contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família,
em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica;
Hll- criar métodos para identificar empresas interessadas em participar do
programa;
IV- cadastrar em banco de dados as empresas interessadas no programa,
que deverá ser atualizado periodicamente, e interligar o cadastro das empresas
com as respectivas vagas a serem preenchidas;
V- encaminhar as mulheres que preenchem os requisitos para participação
do programa, para as respectivas ofertas de trabalho.
Vl- estabelecer percentual mínimo das vagas para mulheres deste
programa, respeitando as preferencias legais, em todo processo de seleção nos
programas voltados à qualificação profissional ofertados em âmbito municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.
Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de
Fevereiro de 2023.
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FULLER LEGISLADIVIU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHAS 4.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente propositura, visa criar o Programa “Emprega Mulher”, destinado
à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família,
em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no
município de Porto Grande.
Trata-se de uma medida necessária na luta pela efetiva inserção
econômico social das mulheres, como parte de um longo caminho a ser trilhado
para que possa existir, de fato, oportunidades iguais entre mulheres e homens.
Já é sabido que as mulheres são maioria entre as pessoas em idade de
trabalhar, porém se sujeitam a salários menores, quando comparado ao homens,
não havendo equiparação salarial e nem o mesmo número de vagas ocupados
por homens e mulheres.
O cenário se torna ainda mais alarmante quando consideramos mulheres
em situação de violência ou sujeitas a outros fatores de vulnerabilidade social.
Muitas vezes, as mulheres não conseguem romper com seu próprio ciclo de
violência sem que alcancem um certo nível de autonomia financeira.
Para tanto é preciso que as empresas contribuam com a inclusão social
dessas mulheres, que muitas vezes levam o sustento para suas famílias e
promover, através de um percentual mínimo de vagas destinado para este fim, a
elevação das chances de superarem uma situação de vulnerabilidade pessoal
ou social. Possibilitar às mulheres uma estabilidade financeira, um vínculo
empregatício viabiliza o rompimento da dependência de seus cônjuges ou
companheiros em caso de violência doméstica e familiar.
E nos casos de vulnerabilidade social, a oportunidade do emprego
possibilita uma vida mais digna e confortável.
Por isso, é tão importante a criação de políticas públicas como o Programa
“Emprega Mulher”, buscando a autonomia financeira e a reinserção no mercado
de trabalho de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social
e emsituação de violência doméstica.
Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Lei.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 10 de
Janeiro de 2023.
E Partido - D
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/ 98813-721 po
“NPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

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