| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)" EM PORTO GRANDE-AP. |
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EAR MENTA IVA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL E PROJETO DE LEI Nº(S /2023 CA EC cr] O “OLA MNACIDAS doiá US Potocolon 1SÉIXS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES Fa: EA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, (ACE)” EM Hora de Entrada: SS — — “, pORTO GRANDE - AP”. olissa: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do ACS- Agente Comunitário de Saúde e do ACE - Agente de Controle a Endemias em Porto Grande - AP, a ser comemorado anualmente no dia 07 de Abril, “Dia Mundial da Saúde”. Ar. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos Competentes, promoverá, na data indicada no art. 1º, atividades que promovam E valorizem a categoria de ACS- Agentes Comunitários de Saúde e do ACE - Agentes de Controle a Endemias. Art. 3º Fica do chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas para o cumprimento da presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 14 de fevereiro de 2022. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA Partido “UNIÃO BRASIL 'ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 Rig NPJ: 34.947.655/0001-93 . * (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br ai era PO RTO G RAN DE SB www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/15 EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL JUSTIFICATIVA À vereadora justifica que seu projeto tem por objetivo enaltecer esses profissionais que tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [too] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 : 34.947 1-93 “é , (9 elienaisantanad) ande.ap.leg.br pre ita NORTE eta PORTO GRANDE & meninos co as PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CENTRO | Nº 1057 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha