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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)" EM PORTO GRANDE-AP.
native_id679

Autoria

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EAR MENTA IVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
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PROJETO DE LEI Nº(S /2023
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Potocolon 1SÉIXS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
Fa: EA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, (ACE)” EM
Hora de Entrada: SS — — “, pORTO GRANDE - AP”.
olissa:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do ACS- Agente Comunitário de Saúde
e do ACE - Agente de Controle a Endemias em Porto Grande - AP, a ser
comemorado anualmente no dia 07 de Abril, “Dia Mundial da Saúde”.
Ar. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos
Competentes, promoverá, na data indicada no art. 1º, atividades que promovam
E valorizem a categoria de ACS- Agentes Comunitários de Saúde e do ACE -
Agentes de Controle a Endemias.
Art. 3º Fica do chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas para
o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 14 de fevereiro de 2022.
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA
Partido “UNIÃO BRASIL
'ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 Rig
NPJ: 34.947.655/0001-93 . * (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
ai era PO RTO G RAN DE SB www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/15
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
JUSTIFICATIVA
À vereadora justifica que seu projeto tem por objetivo enaltecer esses
profissionais que tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de
doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular
em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde)
que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo
de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de
informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob
supervisão do gestor municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE [too] CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
: 34.947 1-93 “é , (9 elienaisantanad) ande.ap.leg.br
pre ita NORTE eta PORTO GRANDE & meninos co as
PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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