| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | "PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UN À GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL PROJETO DE LEINº (6/2023 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Protocolo nº 1595/23 ; : “PREVENÇÃO CONSCIENTIZAÇÃO E Pata: lhipa 23. aca COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO ENTRE Hora de Entrada: JS UQ CRIANÇAS E ADOLESCENTES.”. E «tele Cate da Mi Nº FAGQ-SABER UNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º — Fica instituído no município de Porto Grande o "Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação”, entre crianças e adolescentes. Parágrafo Único - O mês de prevenção de conscientização dar-se-á anualmente durante todo o mês de maio, devendo ser amplamente divulgado principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por esta faixa etária, seus pais e responsáveis. Ar. 2º - Durante os eventos serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população. Informando-se inclusive as possíveis origens e as razões que levam as crianças e adolescentes à prática da automutilação. Aumentando a prevenção junto aos grupos mais vulneráveis. Art. 3º - Serão buscadas parcerias juntos aos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em todas as esferas de governo. Sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil. Parágrafo único - Ao teor do caput deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da automutilação, principalmente nas redes sociais e na rede mundial de computadores, a internet. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 16 de fevereiro de 20283. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 ç . (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE semana PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1! CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UN À GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA L JUSTIFICATIVA A vereadora Elienai dos Santos Silva Santana, integrante da Bancada do partido União Brasil Assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o Presente Projeto de Lei. Por conta de diversos fatores que passaram a incidir na sociedade Moderna, com destaque para o avanço tecnológico e o advento das redes sociais, que se por um lado encurta as distâncias, mas por outro pode ser um canal de Utilizado para atacar as crianças e adolescentes, que pela imaturidade se tornam Ainda mais vulneráveis à perversas propostas, entre elas a automutilação. Igualmente, a ansiedade, as incertezas, preocupações e angústias, que em outras épocas atingiam somente os adultos, mas que hoje infelizmente por conta Da aceleração do ritmo da vida cotidiana, passam também a afligir a faixa etária mais jovem da população. Acrescentando-se a esse fenômeno, a pressão socioeconômica, que afeta gravemente as relações familiares, pois pela busca da renda para manter o sustento Da família, pais e responsáveis são obrigados a estar diariamente muitas horas Longe de seus filhos, ficando assim as crianças de adolescentes fora de uma Necessária vigilância, e sem orientação e proteção. E para piorar este quadro, pessoas com ideias perversas se utilizam da Tecnologia, entre elas as redes sociais para disseminar, e incentivar práticas Prejudiciais às crianças e adolescentes. Por ser um dever de todos agir para garantir a máxima proteção das crianças E adolescentes Portograndense, principalmente contra a prática da automutilação. Apresento este projeto de lei, solicitando o apoio dos Nobres Pares para a Sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE te 3234-1626 a : CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE cxsaes PORTO GRANDE www.portograndeapleg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1S CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha