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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E CONTRA AS VIOLÊNCIAS E DISCRIMINAÇÕES DE QUE SÃO VÍTIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
PROJETO DE LEINº 03/2023
TO E
“CAMARA ESA PORTO GRANDE, .pispÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE EM DEFESA DOS
Protocolo misgios DIREITOS DA MULHER E CONTRA AS VIOLÊNCIAS E
Data: IO /gdf A 3 DISCRIMINAÇÕES DE QUE SÃO VÍTIMAS E DÁ OUTRAS
Horade Entrada: ILYZ 44 PROVIDÊNCIAS.”
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oi MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente em defesa dos direitos das mulheres
e contra as violências e discriminações de que são vítimas.
$ 1º A elaboração do conteúdo e do programa desta campanha será
coordenado pelo Conselho Municipal da Mulher e Prefeitura Municipal com a
Coordenadoria da Mulher, sendo assegurado a participação das entidades e movimentos
de mulheres existentes no Município de Porto Grande. E de todas as secretarias que fazem
parte da administração municipal.
$2º À campanha de que trata este artigo será deflagrada a cada mês de março
e terá início no dia internacional da mulher.
Art. 2º A campanha terá como finalidade promover uma ampla educação da
sociedade sobre os direitos da mulher, inibindo seus violadores tanto na unidade familiar e
escolar, quanto no mercado de trabalho, na sociedade como um todo.
Art. 3º A divulgação desta campanha far-se-á através dos meios de comunicação
social, bem como, por meio de boletins, folhetos, filmes, audiovisuais, cartazes , palestras e
outros.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer
convênios com órgãos estaduais e federais, com empresas privadas e abrir créditos
especiais para cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 16 de fevereiro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNPJ: 34.947.655/0001-93
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNS
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
JUSTIFICATIVA
Os dados evidenciam que a violência contra a mulher afeta mulheres de todas as
classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. Pode ocorrer em casa, entre
pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo
sem a convivência sob o mesmo teto. O agressor é, geralmente, alguém próximo,
namorado, marido ou ainda o pai, irmão, tio, avô. Mas a violência também pode vir de
outra mulher, como a mãe, sogra ou cunhada. Pode vir até mesmo de pessoas que não
fazem parte de seu vínculo de convivência (desconhecidos).
No Brasil, onde a população feminina sofre violência a cada quatro minutos e em
que 43% dos casos acontecem dentro de casa. traz uma preocupação real, pois para
mulheres em situação de vulnerabilidade, isso pode ser trágico.
Mesmo o Brasil tendo em vigor há dez anos a Lei Maria da Penha, criada para
coibir a violência contra as mulheres e uma das mais atuais do mundo, o problema ainda
persiste e não se resolve por completo. A taxa de violência é altíssima. Uma em cada
quatro mulheres, no Brasil, sofre ou já sofreu violência física ou sexual pelo parceiro a
violência contra as mulheres tem alta magnitude e relevância na saúde, uma vez que
mulheres que vivem e/ou viveram tal situação têm mais queixas, distúrbios e patologias
físicas e mentais e utilizam os serviços de saúde com maior frequência do que aquelas que
não viveram esta experiência.
Além disso, aumenta o risco de problemas de saúde no futuro. Um estudo aponta
que a violência intrafamiliar contra a mulher acarreta graves consequências a seu pleno
desenvolvimento pessoal, entre elas, as doenças de ocorrência tardia, como hipertensão,
colesterol elevado, artrite e problemas cardíacos.
Ademais, apesar da indicação de marcas de agressões físicas vivenciadas pelas
mulheres, a violência a que são submetidas no dia a dia da relação com o companheiro
revela um sofrimento moral que traz também implicações de ordem social.
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O acúmulo de sofrimentos e a dificuldade em exteriorizar seus problemas se
refletem não só na saúde física, mas tambbém na saúde psicológica e emocional.
Como consequências psicológicas e comportamentais da violência, alguns
estudos relatam o uso de álcool e drogas, depressão, ansiedade, tabagismo,
comportamentos suicidas e de autoflagelo, distúrbios na alimentação e no sono, baixa
autoestima, fobias e síndrome do pânico.
A equipe de saúde deve estar sensibilzada e capacitada para assistir a pessoa em
situação de violência. Dessa forma, há que se promover, sistematicamente, oficinas,
grupos de discussão, cursos ou outras atividades de capacitação e atualização dos
profissionais.
A violência contra as mulheres não é recente na história da humanidade. Ela faz
parte de um sistema sociohistórico que condicionou as mulheres a uma posição
hierarquicamente inferior na escala de perfeição metafísica, produzindo um campo de
força de relações assimétricas entre homens e mulheres em nossa sociedade.
A razão de todo o preconceito contra mulheres vem por meio do machismo.
Assim, são punidas, atingidas moralmente e fisicamente por uma postura que as impede
de viverem livres e independentes.
Frases como “Mulher tem que se dar ao respeito” ou “Mulher no volante, perigo
constante" são alguns dos exemplos enfrentados por mulheres que, como dito, não são
respeitadas perante a cultura machista.
Como consequência, mulheres sofrem preconceitos, são violentadas, estupradas
e abusadas. Ou seja, não alcançam seu posicionamento como cidadã na sociedade.
Tudo em razão de uma cultura perversa e machista.
Dm
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GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL
Apesar da conquista dos direitos no mercado de trabalho, o preconceito contra
mulheres ainda é amplo. Estudos revelam que de dez mulheres, duas sofrem preconceitos
ou discriminações no trabalho por serem mulheres, o chamado sexismo.
No mercado de trabalho, embora muitas mulheres desempenhem funções
importantes, ainda é possível observar algumas circunstancias. Mulheres perdem suas
posições, simplesmente por haver a possibilidade de terem filhos e adquirir a licença
maternidade ou aleitamento matemo.
A lei consiste na conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre
os tipos de violência e preconceito contra a mulher e indicação de relações abusivas;
Informação a população sobre os direitos inerentes a mulher, entre outras providências.
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