| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E CONTRA AS VIOLÊNCIAS E DISCRIMINAÇÕES DE QUE SÃO VÍTIMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIAS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL PROJETO DE LEINº 03/2023 TO E “CAMARA ESA PORTO GRANDE, .pispÕE SOBRE CAMPANHA PERMANENTE EM DEFESA DOS Protocolo misgios DIREITOS DA MULHER E CONTRA AS VIOLÊNCIAS E Data: IO /gdf A 3 DISCRIMINAÇÕES DE QUE SÃO VÍTIMAS E DÁ OUTRAS Horade Entrada: ILYZ 44 PROVIDÊNCIAS.” Esprcie: 8 é «« oi MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a campanha permanente em defesa dos direitos das mulheres e contra as violências e discriminações de que são vítimas. $ 1º A elaboração do conteúdo e do programa desta campanha será coordenado pelo Conselho Municipal da Mulher e Prefeitura Municipal com a Coordenadoria da Mulher, sendo assegurado a participação das entidades e movimentos de mulheres existentes no Município de Porto Grande. E de todas as secretarias que fazem parte da administração municipal. $2º À campanha de que trata este artigo será deflagrada a cada mês de março e terá início no dia internacional da mulher. Art. 2º A campanha terá como finalidade promover uma ampla educação da sociedade sobre os direitos da mulher, inibindo seus violadores tanto na unidade familiar e escolar, quanto no mercado de trabalho, na sociedade como um todo. Art. 3º A divulgação desta campanha far-se-á através dos meios de comunicação social, bem como, por meio de boletins, folhetos, filmes, audiovisuais, cartazes , palestras e outros. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios com órgãos estaduais e federais, com empresas privadas e abrir créditos especiais para cumprir o disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 16 de fevereiro de 2023. 7/7///4 A SANTANA TOS SH j o S UNIÃO BRASIL E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 E” q (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE cestas PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1! CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CNPJ: 34.947.655/0001-93 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL JUSTIFICATIVA Os dados evidenciam que a violência contra a mulher afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. Pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. O agressor é, geralmente, alguém próximo, namorado, marido ou ainda o pai, irmão, tio, avô. Mas a violência também pode vir de outra mulher, como a mãe, sogra ou cunhada. Pode vir até mesmo de pessoas que não fazem parte de seu vínculo de convivência (desconhecidos). No Brasil, onde a população feminina sofre violência a cada quatro minutos e em que 43% dos casos acontecem dentro de casa. traz uma preocupação real, pois para mulheres em situação de vulnerabilidade, isso pode ser trágico. Mesmo o Brasil tendo em vigor há dez anos a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência contra as mulheres e uma das mais atuais do mundo, o problema ainda persiste e não se resolve por completo. A taxa de violência é altíssima. Uma em cada quatro mulheres, no Brasil, sofre ou já sofreu violência física ou sexual pelo parceiro a violência contra as mulheres tem alta magnitude e relevância na saúde, uma vez que mulheres que vivem e/ou viveram tal situação têm mais queixas, distúrbios e patologias físicas e mentais e utilizam os serviços de saúde com maior frequência do que aquelas que não viveram esta experiência. Além disso, aumenta o risco de problemas de saúde no futuro. Um estudo aponta que a violência intrafamiliar contra a mulher acarreta graves consequências a seu pleno desenvolvimento pessoal, entre elas, as doenças de ocorrência tardia, como hipertensão, colesterol elevado, artrite e problemas cardíacos. Ademais, apesar da indicação de marcas de agressões físicas vivenciadas pelas mulheres, a violência a que são submetidas no dia a dia da relação com o companheiro revela um sofrimento moral que traz também implicações de ordem social. Dem CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “á q (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE caderno PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1! CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL O acúmulo de sofrimentos e a dificuldade em exteriorizar seus problemas se refletem não só na saúde física, mas tambbém na saúde psicológica e emocional. Como consequências psicológicas e comportamentais da violência, alguns estudos relatam o uso de álcool e drogas, depressão, ansiedade, tabagismo, comportamentos suicidas e de autoflagelo, distúrbios na alimentação e no sono, baixa autoestima, fobias e síndrome do pânico. A equipe de saúde deve estar sensibilzada e capacitada para assistir a pessoa em situação de violência. Dessa forma, há que se promover, sistematicamente, oficinas, grupos de discussão, cursos ou outras atividades de capacitação e atualização dos profissionais. A violência contra as mulheres não é recente na história da humanidade. Ela faz parte de um sistema sociohistórico que condicionou as mulheres a uma posição hierarquicamente inferior na escala de perfeição metafísica, produzindo um campo de força de relações assimétricas entre homens e mulheres em nossa sociedade. A razão de todo o preconceito contra mulheres vem por meio do machismo. Assim, são punidas, atingidas moralmente e fisicamente por uma postura que as impede de viverem livres e independentes. Frases como “Mulher tem que se dar ao respeito” ou “Mulher no volante, perigo constante" são alguns dos exemplos enfrentados por mulheres que, como dito, não são respeitadas perante a cultura machista. Como consequência, mulheres sofrem preconceitos, são violentadas, estupradas e abusadas. Ou seja, não alcançam seu posicionamento como cidadã na sociedade. Tudo em razão de uma cultura perversa e machista. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 a a (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE eeniagpis PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1º CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNHAS GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA BRASIL Apesar da conquista dos direitos no mercado de trabalho, o preconceito contra mulheres ainda é amplo. Estudos revelam que de dez mulheres, duas sofrem preconceitos ou discriminações no trabalho por serem mulheres, o chamado sexismo. No mercado de trabalho, embora muitas mulheres desempenhem funções importantes, ainda é possível observar algumas circunstancias. Mulheres perdem suas posições, simplesmente por haver a possibilidade de terem filhos e adquirir a licença maternidade ou aleitamento matemo. A lei consiste na conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência e preconceito contra a mulher e indicação de relações abusivas; Informação a população sobre os direitos inerentes a mulher, entre outras providências. De CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ERRSESAEES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 q (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE ais PORTO G RAN D E O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha