| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Democnaras PROJETO DE LEI Nº 008/2021 "AMARA MUN » Dispõe sobre o impedimento de inauguração A eia DEP ORTO GRANDE, de obras públicas municipais incompletas tra: QU ÀS 2021 -to2i * sem condições de atender aos fins a que se Hora de Entrada: destinam ou impossibilitadas de entrar em Espécie a funcionamento imediato e dá outras olisa: naé providencias FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Aos agentes políticos ou servidores públicos ficam proibidos a inauguração ou a entrega de obras públicas municipais: |- incompletas; Il- sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou Il — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Ar. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais: | — incompletas: aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; Il - sem condições de atender aos fins a que se destinam: aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais ou materiais necessários para prestar o serviço; e Hl — impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato: aquelas para as quais haja impedimento legal do Município, do Estado ou da União, mesmo que por falta de emissões de autorizações, licenças ou alvarás. Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Março de 2021. NEL OS SANTOS DOMIGUES E Partido — CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EERMENES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) asr02.s738| 883 72 CNPJ: 34.947.655/0001-93 ia q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE essas PORTO GRANDE gywwportograndeaplegbr CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG