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materia nº 29/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA – GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO QUAL SOLICITO ESPECIAL ATENÇÃO PARA QUE SEJA REALIZADO COM URGÊNCIA A SUBSTITUIÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO POR VEÍCULOS CLIMATIZADOS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE “º4ESEw!aDO ELidc
EM; 102 2025
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES a
INDICAÇÃO Nº:27 /2023
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo
sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis, na condições de
legitimo representante Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado
com o Art.61 do Regimento Interno, com aquiescência do soberano
plenário, INDICAR ao Excelentíssimo CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, digníssimo
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições
legais do qual solicito especial atenção para que seja realizado com
urgência a Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Público Escolar da
Rede Estadual de Ensino por veículos Climatizados.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de
Fevereiro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Frotocolo ne ASGZ/923 :
Data: 23/02: 23.
Hora de Entrada: og:5
Espécie: posalitoMaRO Nº as
o A A
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE ted 99102-5738/98813-721 ti
CNPJ: 34.947.655/0001-93 y q nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sap PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
INDICAÇÃO Nº /2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos nobres colegas Vereadores e Vereadoras
Considerando que a Constituição Federall de 1988, dispôs sobre a
educação elevando-a a categora de princípio e de pilar para o
desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho;
Considerando que no artigo 208, da CF encontram-se as obrigações
no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias
asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à
educação, estando, entre estas, o transporte escolar;
Sabemos das dificuldades dos alunos da zona rural, filhos de
agricultores enfrentam há mais de trinta anos para buscar o sonho de estudar e
se formarem, correndo perigo de vida em transporte que muitas vezes não tem a
minha condições de segurança e conforto para os mesmos.
Considerando que os ônibus da frota utilizada no transporte público
escolar estadual não são climatizados e os alunos obrigam-se a manter as janelas
abertas, sendo afetados por intensa poeira no período de seca, assim como o
transtomno no período de chuvas
Considerando que os alunos, principalmente os do interior Perimetral
Norte, Cupixi e Colônia agrícola do Matapi, saem das suas residências muito
cedo e até chegarem à escola já estão com o uniforme sujo devido a poeira, e
molhados por terem que manter as janelas abertas;
Considerando que é necessário que a frota escolar seja sulostituída
por veículos com ar condicionado, visto que o clima da cidade é sempre quente
e o transporte dos alunos deve ser prestado com dignidade de forma a atender
indistintamente todas as necessidades de deslocamento destes, assim como dá
mais comodidade aos estudantes e tranquilidade aos pais.
Considerando que o ar condicionado proporcionará aos alunos bem-
estar e conforto, razão porque, faz-se necessária a presente indicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22
de Fevereiro de 2023.
DOS SANTOS DOMIGUES
dã Partido —
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 oiieço
CNPJ: 34.947.655/0001-93 5 a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.
RODOVIA PERIMETRAL NORTE as PORTO GRANDE E www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

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