br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 43/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO QUAL SOLICITO ESPECIAL ATENÇÃO EM NOME DE TODA A CLASSE EMPRESARIAL DO RAMO MADEIREIRO UMA REUNIÃO PARA TRATAR DA ABERTURA DAS MADEIREIRAS EM NOSSO MUNICÍPIO, ASSIM COMO O MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL ENTRE OUTROS NA VINDA DO GOVERNADOR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id709

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND dana De
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES e, 2020
INDICAÇÃO Nº 42/2023
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio
popular, com assento nesta Casa de Leis, na condições de legitimo representante
Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento
Interno, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo
Senhor CLÉSIO LUÍS VILHENA VIEIRA, digníssimno GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAPÁ, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção
em nome de toda a Classe empresarial do ramo madeireiro uma reunião para
tratar da abertura das madeireiras em nosso município, assim como o Manejo
Florestal Sustentável entre outros na vinda do Governador no Município de Porto
Grande
GRANDE
Nestes Termos; CAMARA gesso + ig no
Pede Deferimento. Pretocolo nº. QO30/95 |,
Data: 00/03 93.
JUSTIFICATIVA Hora de Entrada: 09: 3)
Espicie ambirotgo Nº.
Excelentíssimo Senhor Governador — otisa:
Tal solicitação se faz pela necessidade de ser realizada uma reunião para
ser tratado com os empresários do ramo madeireiro em nosso município abertura
das madeireiras em nosso município.
Acreditamos que termos aproximadamente mais de 15 serrarias
cadastradas em nosso município sendo que no momento todas se encontram
fechadas, o que faz com que o Governador possa sentar numa mesa com os
órgãos (INCRA, SEMMA, IBAMA entre outros) para a possibilidade de abertura das
mesmas prezando o Manejo Florestal Sustentável.
Sabemos que o Manejo Florestal Sustentávelé a administração
da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto
do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras.
A indústria de base florestal é um dos principais setores econômicos de
diversos países, inclusive do Brasil, que possui uma movimentação grande na área
de extrativismo florestal devido suas florestas nativas. Um dos pontos de principal
destaque atualmente no Brasil se volta à extração de madeira tropical
(proveniente de mata nativa), ou seja, madeira encontrada nos Estados situados
dentro da Amazônia Legal.
Existem inúmeros estudos que demonstram o cenário da exploração da
madeira nativa, colocando a Amazônia entre as principais regiões produtoras de
madeira. A extração representa grande parte da economia dos Estados que
estão presentes nesse meio, e também impulsiona a representatividade da
arrecadação econômica dos municípios que possuem como principal fonte de
renda o setor madeireiro.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 é (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE aesagaos PORTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Os aspectos sociais que envolvem o setor florestal mostram que ele é
um importante gerador de emprego, colaborando desse modo na distribuição
de renda, de modo direto e indireto para a população, nesse âmbito pode ser
verificado que dentro do Município de Porto Grande entre empregos diretos e
indiretos o setor foi responsável por centenas de empregos, fatos que descrevem
a importância socioeconômica da região em aspectos gerais, que a colocam
em destaque por seu potencial exploratório, mas que merece uma abordagem
legal para continuar desenvolvendo.
Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja aprovado e
encaminhado em caráter de Urgência ao órgão competente.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Março
de 2023.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MN CÂMARA MUNICIPAL 0! O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 D * (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE assa PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG

open original →