| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO QUAL SOLICITO ESPECIAL ATENÇÃO EM NOME DE TODA A CLASSE EMPRESARIAL DO RAMO MADEIREIRO UMA REUNIÃO PARA TRATAR DA ABERTURA DAS MADEIREIRAS EM NOSSO MUNICÍPIO, ASSIM COMO O MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL ENTRE OUTROS NA VINDA DO GOVERNADOR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND dana De GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES e, 2020 INDICAÇÃO Nº 42/2023 O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, com assento nesta Casa de Leis, na condições de legitimo representante Portograndense , com base no Art.8º Ill, combinado com o Art.61 do Regimento Interno, com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor CLÉSIO LUÍS VILHENA VIEIRA, digníssimno GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições legais do qual solicito especial atenção em nome de toda a Classe empresarial do ramo madeireiro uma reunião para tratar da abertura das madeireiras em nosso município, assim como o Manejo Florestal Sustentável entre outros na vinda do Governador no Município de Porto Grande GRANDE Nestes Termos; CAMARA gesso + ig no Pede Deferimento. Pretocolo nº. QO30/95 |, Data: 00/03 93. JUSTIFICATIVA Hora de Entrada: 09: 3) Espicie ambirotgo Nº. Excelentíssimo Senhor Governador — otisa: Tal solicitação se faz pela necessidade de ser realizada uma reunião para ser tratado com os empresários do ramo madeireiro em nosso município abertura das madeireiras em nosso município. Acreditamos que termos aproximadamente mais de 15 serrarias cadastradas em nosso município sendo que no momento todas se encontram fechadas, o que faz com que o Governador possa sentar numa mesa com os órgãos (INCRA, SEMMA, IBAMA entre outros) para a possibilidade de abertura das mesmas prezando o Manejo Florestal Sustentável. Sabemos que o Manejo Florestal Sustentávelé a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras. A indústria de base florestal é um dos principais setores econômicos de diversos países, inclusive do Brasil, que possui uma movimentação grande na área de extrativismo florestal devido suas florestas nativas. Um dos pontos de principal destaque atualmente no Brasil se volta à extração de madeira tropical (proveniente de mata nativa), ou seja, madeira encontrada nos Estados situados dentro da Amazônia Legal. Existem inúmeros estudos que demonstram o cenário da exploração da madeira nativa, colocando a Amazônia entre as principais regiões produtoras de madeira. A extração representa grande parte da economia dos Estados que estão presentes nesse meio, e também impulsiona a representatividade da arrecadação econômica dos municípios que possuem como principal fonte de renda o setor madeireiro. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 é (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE aesagaos PORTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Os aspectos sociais que envolvem o setor florestal mostram que ele é um importante gerador de emprego, colaborando desse modo na distribuição de renda, de modo direto e indireto para a população, nesse âmbito pode ser verificado que dentro do Município de Porto Grande entre empregos diretos e indiretos o setor foi responsável por centenas de empregos, fatos que descrevem a importância socioeconômica da região em aspectos gerais, que a colocam em destaque por seu potencial exploratório, mas que merece uma abordagem legal para continuar desenvolvendo. Pelos motivos acima, pede-se que esta Indicação seja aprovado e encaminhado em caráter de Urgência ao órgão competente. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 06 de Março de 2023. Dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MN CÂMARA MUNICIPAL 0! O (96) 99102-5738/98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 D * (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE assa PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG