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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL COM O ESTADO DO AMAPÁ, POR MEIO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 01, DE MARÇO, DE 2023
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
COM O ESTADO DO AMAPÁ, POR MEIO DA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO AMAPÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso das suas
atribuições legais, submete a este egrégio plenário o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o
Estado do Amapá, por meio da Polícia Científica do Ampá, Termo de Cessão de Uso de Bem
Público Imóvel, que tem como objeto a cessão de uso do do espaço físico do imóvel
localizado na Av. Santos Dumont, bairro Aeroporto, Prédio de Apoio ao Agricultor, nº
do setor: 40, nº da quadra, 71, nº do lote 05, medindo 20,00m frente por 30,00m de fundos,
no município de Porto Grande, conforme Título Definitivo nº 357/2006, nos termos da
Minuta anexa ao presente projeto, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: A cessão do imóvel tem como finalidade a sua utilização
com diversos tipos de serviços técnicos oferecidos pela Polícia Científica do Amapá, dentre
eles: perícias criminais de locais de crime contra a vida, patrimônios, exames balísticos, lesão
corporal, sexológico e atividades de interesse público.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 06 de
março de 2023. . ; Aa io
RA
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEI
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 01/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Ao prazer de cumprimentar V. Exc.”, venho por meio desta, encaminhar
o anexo projeto de lei (PL), com matéria de relevante interesse público, que dispõe sobre a
autorização para "CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
IMÓVEL COM O ESTADO DO AMAPÁ, por meio da POLÍCIA CIENTÍFICA DO
AMAPÁ"
O Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre o Município de Porto
Grande e o Estado do Amapá, por intermédio da Polícia Científica do Amapá, tem como
objeto a cessão de uso do espaço físico do imóvel localizado na Av. Santos Dumont, bairro
Aeroporto, Prédio de Apoio ao Agricultor, nº do setor: 40, nº da quadra, 71, nº do lote
05, medindo 20,00m frente por 30,00m de fundos, no município de Porto Grande
conforme Título Definitivo nº 357/2006cultor, nos termos da Minuta anexa ao Projeto de
Lei.
A cessão do imóvel tem como finalidade a sua utilização com diversos
tipos de serviços técnicos oferecidos pela Polícia Científica do Amapá, dentre eles: perícias
criminais de locais de crime contra a vida, patrimônios, exames balísticos, lesão corporal,
sexológico, etc., considerando que são atividades de interesse público.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ao final, pugno pela aprovação do Projeto de Lei em tela, na forma
regimental da casa legislativa municipal para que cumpra seus fins legais.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
reitero elevados votos de estima e apreço.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 06
de março de 2023.
-
JOSÉ MARIA Rd OLIVEIRA os
Prefeito Municipal
no
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Voar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2023-GAB/PMPG
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E O
ESTADO DO AMAPÁ, POR MEIO DA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DO
AMAPÁ - PCA.
o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, CNPJ Nº 34.925.206/0001-44, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, aqui denominado
CEDENTE e de outro lado ESTADO DO AMAPÁ, neste ato representado pelo Diretor Geral da
POLÍCIA CIENTÍFICA DO AMAPÁ — PCA, CNPJ nº 34943.480/0001-46, Sr. MARCOS
AURÉLIO GÓES FERREIRA, Decreto nº 0031/2023-GOV/AP, inscrito no CPF sob nº 594.472652-
00, RG nº 220290-AP, ora em diante denominado CESSIONÁRIA, acordam celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, que prometem cumprir na melhor foma
de direito, por si e seus legais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O presente termo tem como objeto a Cessão de Uso do espaço físico de imóvel localizado na
Av. Santos Dumont, bairro Aeroporto, Prédio de Apoio ao Agricultor, nº do setor: 40, nº da
quadra 71, nº do lote 05, medindo 20,00m frente por 30,00m de fundos, no município de Porto
Grande conforme Título Definitivo nº 357/2006, de propriedade do município de Porto Grande,
dando plenos poderes a CESSIONÁRIA para implantar infraestrutura, equipamentos e
serviços institucionais próprios do Núcleo da Polícia Técnica Científica do Amapá em Porto
Grande.
Parágrafo único: A cessão do imóvel tem como finalidade a sua utilização com diversos tipos
de serviços técnicos dentre eles: periciais criminais de locais de crime contra a vida,
patrimônios, exames balísticos, lesão corporal, sexológico, etc., considerando que são
atividades de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO E DA
CEDENTE
A CESSIONÁRIA responsabiliza-se:
1! — pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua
determinação;
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34,925.206/0001-44,
Sar
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ll — preservar a fauna e a flora local;
Hll — danos causados a terceiros ou ao Município;
IV — proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública;
V — pessoal permanente no local.
Parágrafo primeiro - A CESSIONÁRIA deverá se responsabilizar por investimentos e
custeio de serviços relacionados a obras, reformas e aquisição de equipamentos que
possibilitem a plena utilização do imóvel, bem como custeio e cadastro nas empresas de
energia e água no seu CNPJ, serviços de comunicação de dados e acesso à Internet, limpeza,
manutenção, vigilância e controle de acesso ao imóvel, bem como todas as despesas referentes
a taxas, impostos e despesas de outras naturezas que venham a incidir sobre o imóvel na
vigência deste termo, e demais outras indispensáveis à manutenção e conservação do bem.
Parágrafo segundo — Fica estabelecido, a partir da assinatura deste termo, o prazo para a
CESSIONÁRIA iniciar o cumprimento do estabelecido no parágrafo primeiro da clausula
segunda.
Parágrafo terceiro — A CESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de
conservação o imóvel, e usá-lo de acordo com o que estabelece este termo para que, ao final do
prazo total de vigência do presente, incluindo possíveis adições de prazo, o imóvel seja
entregue em boas condições, incluindo todas as benfeitorias, sem qualquer ônus para o
CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo mínimo de vigência da presente cessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da
assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - PROIBIÇÕES
A CESSIONÁRIA é expressamente proibida de ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da
presente cessão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente
instrumento, sem expressa autorização da CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido ao
CEDENTE, mediante Termo de Recebimento depois de realizada a devida conferência do imóvel
e seu estado de conservação pelo CEDENTE.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Var
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo primeiro - Não cabe ao CESSIONÁRIO pedido de indenização nem de
ressarcimento pelas benfeitorias realizadas quanto de sua restituição depois de decorrido o prazo
mínimo de vigência deste termo.
Parágrafo segundo — Ocorrendo a resolução do presente pacto, qualquer tipo de edificação que
houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta cessão, permanecerá no local, sem que venha a
conferir a CESSIONÁRIA direito a indenização ou retenção, incorporando-se a edificação, ao
patrimônio público.
CLÁUSULA SEXTA — CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes da cessão de uso, ora firmada, serão dirimidas em
consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Grande, para dirimirem quaisquer dúvidas
oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam
este Termo de Cessão de uso em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas
conforme, na presença de duas testemunhas.
É / DE a 06 de março de 2023.
ça — '
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO AMAPÁ
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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