| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | A Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM ATRAVÉS DO QUAL, SOLICITAR QUE SEJA EXECUTADA A LEI QUE INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE COLO DE UTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CARATÉR DE URGÊNCIA. |
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE em 21,03 2023 PALÁCIO JOSÉ ANTERO =. INDICAÇÃO Nº 6+ /2023 - CMPG A Vereadora SÔNIA SENA, instituída pela Lei Municipal de nº 458/2017, que “INSTITUI O PARLAMENTO DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, , com assento nesta Casa de Leis, vem na forma da Lei com aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, digníssimo Prefeito Municipal , que no uso de suas atribuições legais, vem através do qual, SOLICITAR SEJA EXECUTADA A LEI QUE INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE COLO DE UTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. JUSTIFICATIVA A indicação se faz necessária, para que a presente propositura consiste no desenvolvimento e prática de estratégias que reduzam a mortalidade e as repercussões físicas e sociais do câncer de colo de útero. Por meio de ações conjuntas entre o poder Executivo e a Sociedade Civil serão oferecidos serviços de prevenção e detecção precoce em estágios iniciais das doenças como normalmente ocorre com outros tipos de câncer, quando mais tarde forem detectados os tumores objeto do presente projeto de lei, mais difícil será a cura. Como se trata de doença que tem a evolução silenciosa na fase inicial, o diagnóstico precoce do câncer depende integralmente de prevenção, que é feita principalmente por exame clinico. Nestes termos é de absoluta relevância lembrar que o câncer de colo de útero são alterações em suas células que tem progressão gradativa e, é porisso que é uma DOENÇA CURÁVEL- quando descoberta no início, principalmente através de citologia oncótica, cujo exame é mundialmente conhecido por! Papanicolau” Faz-se necessário relembrar ainda que o Brasil é campeão mundial em incidência de câncer de colo uterino, o que para nós não é orgulho. Outrossim aproveito para comunicá-lo que já existe uma lei municipal que trata tal assunto. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos, = É Pede Deferimento. < 2] E k: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP e z 20 de março de 2023. [as io ba [o Rs) = qs A Ss g 2a. est e) 2 q G. £ SÔNIA SENA Gigão VEREADORA MULHER PARLAMENTAR ssa Cias LEI Nº 458/2017 - PORTO GRANDE ScoZu CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE 8 - see i a : 34.947.655/0001-93 “a é slativoOportogrande.ap.leg.br Pio cum NORTE aee PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG