| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | A Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, indica o Projeto Legislativo que: INSTITUI O PROGRAMA "EMPREGA MULHER", DESTINADO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE EMPREGO À MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUDLEK LEGISLATIVU (ad dr fem CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Ee ANTEPROJETO DE LEINº 43 /2023 Institui o Programa “Emprega Mulher", CQMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE destinado à capacitação profissional e Protocolo o AReiiaa geração de emprego à mulheres chefes cam E eo de família, em situação de vulnerabilidade Hora de : od Ea e social e em situação de violência olisia: ; doméstica, no âmbito do Município de Porto Grande, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no município, o Programa "Emprega Mulher", destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em siluação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Ar. 2º O programa tem como objetivo desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 3º São diretrizes do Programa “Emprega Mulher": I- promover, por meio de programas de capacitação profissional, a reinserção das mulheres no mercado de trabalho ou auxílio na organização para formação de um empreendimento próprio; H- divulgar de maneira efetiva os serviços de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; Hl- orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos Elton direitos e oportunidades; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738[98813-7210. Et CNP): 34.947.655/0001-93 4 9 nelsondominguesEportogrande.ap.leg.br - po PORTO GRANDE Sep q ii RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO E sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PUVERLELISLALIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE IV- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; V- criar e atualizar um banco de dados contendo empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por elas; VI- encaminhar mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; VII- estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições de trabalho das mulheres do município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação; VIII- divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres; IX- receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes. X- garantir a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, oportunidades e facilidades para viver sem violência e sem discriminação, preservando a saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, social e profissional; XI- desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas que visam resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; XIl- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de incentivo e acesso a atividades ocupacionais e de qualificação profissional; Art. 4º O Poder Executivo, através das Secretarias Competentes, poderá: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ERR CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-7210 CNPJ: 34.947,655/0001-93 LM (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E E www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &P sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1; CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG ue FULLER LEGISLATIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | - criar programas de capacitação profissional, seguindo as tendências do mercado de trabalho, na modalidade presencial e de educação à distância (EAD) para as mulheres que buscam a recolocação no mercado de trabalho; Hl- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica: Hl- criar métodos para identificar empresas interessadas em participar do programa; IV- cadastrar em banco de dados as empresas interessadas no programa, que deverá ser atualizado periodicamente, e interligar o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; V- encaminhar as mulheres que preenchem os requisitos para participação do programa, para as respectivas ofertas de trabalho. VI- estabelecer percentual mínimo das vagas para mulheres deste programa, respeitando as preferencias legais, em todo processo de seleção nos programas voltados à qualificação profissional ofertados em âmbito municipal. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. SÔNIA SANTOS DE SENA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CAMARA MUNICIPAL DE Qua 99102-5738[98813-7210 por a CNPJ: 34.947.655/0001-93 . q nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE perfil PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO BB sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/13 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG - PUVEK LEGISLAVIVU É | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. À presente propositura, visa criar o Programa “Emprega Mulher", destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Trata-se de uma medida necessária na luta pela efetiva inserção econômico social das mulheres, como parte de um longo caminho a ser trilhado para que possa existir, de fato, oportunidades iguais entre mulheres e homens. Já é sabido que as mulheres são maioria entre as pessoas em idade de trabalhar, porém se sujeitam a salários menores, quando comparado ao homens, não havendo equiparação salarial e nem o mesmo número de vagas ocupados por homens e mulheres. O cenário se torna ainda mais alarmante quando consideramos mulheres em situação de violência ou sujeitas a outros fatores de vulnerabilidade social. Muitas vezes, as mulheres não conseguem romper com seu próprio ciclo de violência sem que alcancem um certo nível de autonomia financeira. Para tanto é preciso que as empresas contribuam com a inclusão social dessas mulheres, que muitas vezes levam o sustento para suas famílias e promover, através de um percentual mínimo de vagas destinados para este fim, a elevação das chances de superarem uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social. Possibilitar às mulheres uma estabilidade financeira, um vínculo empregatício viabiliza o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar. E nos casos de vulnerabilidade social, a oportunidade do emprego possibilita uma vida mais digna e confortável. Por isso, é tão importante a criação de políticas públicas como o Programa “Emprega Mulher”, buscando a autonomia financeira e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e emsituação de violência doméstica, Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. SÔNIA SANTOS DE SENA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ERES CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 — eras CNPJ: 34,947.655/0001-93 pat ire (9 nelsondominguesEportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E €) www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1; CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG