| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | A Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, indica o Projeto Legislativo que: CRIA O DOSSIÊ DA MULHER PORTOGRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ps diria LEGISLATIVU é (mas CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE rd ANTEPROJETO DE LEINº. MA /2023 Cria o Dossiê da Mulher Portograndense e dá outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º Fica criado o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de Porto Grande. Parágrafo único. Entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com o gênero feminino. Ar. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de porto Grande. Art. 3º Os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer pessoa interessada. 8 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, tanto no âmbito público como no privado, devendo. existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos. 8 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos. 8 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses. 8 4º Para elaboração do dossiê previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de Porto Grande poderá firmar parcerias com universidades e/ou órgãos oficiais de pesquisa em políticas públicas e estatística. Art. 4º - A metodologia utilizada para preparação do dossiê deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados, implementando mecanismo de escuta das mulheres para a elaboração da apresentação dos resultados coletados. Parágrafo único - Para apresentação dos resultados os dados deverão ser disponibilizados de maneira a permitirem a categorização por territórios, critérios socioeconômicos, auto declaração de raça/etnia, gênero, sexualidade e faixa etária. Art. 5º Como desdobramentos do Dossiê da Mulher Portograndense o Poder Executivo, mediante os dados coletados, poderá criar e promover, políticas de enfrentamento da violência contra a mulher. Ar. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. E CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDI Goua Sonho St Sama esco nº 2016/23 SÔNIA SANTOS DE SENA pata: 20 103. 22 Vereadora Hora de Entrada: 09:33 3 a : Espécie" : No aa ' o [ETE o E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RES CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 — : CNPJ: 34.947.655/0001-93 . . 9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE Pie a] PO RTO G RAN D E O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG FULLER LEGISLADIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra as mulheres como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento. Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisa-se do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas desde à prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de educação e formação dos profissionais dessas áreas, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Diante disso, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade no enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres da cidade de Porto Grande. A pesquisa “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, produzida pelo Ipea, apontou que para cada caso registrado, 9 outros não passam pela delegacia. Logo, resta evidente a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar também como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento destas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, assistência social, entre outras. Assim, a produção do Dossiê das Mulheres no âmbito do município de Porto Grande visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra as mulheres do município, a partir das fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para a construção de produção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres i ão de violência. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 eme CNPJ: 34.947.655/0001-93 "4 a 9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE rssfitiifites PORTO GRANDE 4 www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1; CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG PULVEK LEGISLATIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a essas. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. PE SONUA nos pel el SUA SÔNIA SANTOS DE SENA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 tam CNPJ: 34.947.655/0001-93 p8E es PO RTO G RAN D E M nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE E www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO (3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1; CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG