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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaA Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, indica o Projeto Legislativo que: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MARIELLE FRANCO - DIA DE LUTA CONTRA O GENOCÍDIO DA MULHER NEGRA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id741

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tom al PUVEK LEGISLATIVU
N CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANTEPROJETO DE LEINº 12 /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Dispõe sobre a instituição do Dia
bretétmis nº 9087/23 ; Marielle Franco - Dia de luta contra o
bata: Q0 105 9% e Genocídio da Mulher Negra no
fioradeEntrada: ONT Município de Porto Grande e dá outras
Fipécie: AnbCraçto dedo nº Providências.
olisia:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Juiz de Fora, o "Dia
Marielle Franco - Dia de luta contra o Genocídio da Mulher Negra”, a ser
comemorado no dia 14 de março de cada ano, fazendo parte do
calendário oficial da cidade.
Artigo 2º - Neste dia, poderão ser desenvolvidas reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital,
rodas de conversa, marchas entre outras atividades, sendo estas todas
gratuitas e sempre priorizando a conscientização sobre o genocídio da
mulher negra no país e todo o impacto do racismo na vida das mulheres.
Artigo 3º - A organização das atividades deste dia ficará a cargo da
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania da Câmara Municipal, coletivos e entidades
voltadas à proteção da mulher negra existentes no município.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá apoiar por intermédio da
Secretaria de Cultura a organização das atividades atinentes ao "Dia
Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra”.
An. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março
de 2023.
ae o
SÔNIA SANTOS DE SENA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RES CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 na
CNP): 34,.947.655/0001-93 Rm PO RTO G RAN D E (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE B www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1;
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PUDER LEGISLALIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O dia 14 de março de 2018 ficou marcado na história do Brasil. Nesse
dia, a vereadora do município do Rio de Janeiro, Marielle Franco foi
covardemente assassinada no centro da cidade após ter sido baleada
enquanto estava no carro com seu motorista e sua assessora.
A morte gerou uma comoção mundial. Milhares de pessoas
compareceram ao seu velório e por dias as homenagens se espalharam
pelas cidades do Brasil e pelo mundo.
Marielle passou a ser lembrada em muros, se tomou nome de rua em
grandes cidades do mundo e virou um símbolo de luta e resistência contra
o machismo, racismo e a homofobia. Por conta disso, o dia 14 de março se
tornou o Dia Marielle Franco de Luta contra o genocídio da mulher negra,
uma data de reflexão sobre a desigualdade, o preconceito e as inúmeras
injustiças que assolam as mulheres negras no Brasil.
“Marielle é semente. Ela é um símbolo de resistência que lutou muito
até se tornar a vereadora mais votada na história do Rio de Janeiro com 46
mil votos. Mulher preta, filha, mãe, feminista e lésbica, ela representou e
continua representando as minorias e percebeu a urgência de fortalecer a
luta das mulheres negras, fazendo ecoar as vozes historicamente
silenciadas. Especialmente em relação à política de segurança pública nas
favelas do Rio de Janeiro e em relação a denúncias de múltiplas violações
de direitos humanos”.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de
Março de 2023.
A .
SÔNIA SANTOS DE SENA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 re
CNP): 34.947.655/0001-93 ef Bege (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E 4) www .portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
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