| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | A Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, indica o Projeto Legislativo que: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MARIELLE FRANCO - DIA DE LUTA CONTRA O GENOCÍDIO DA MULHER NEGRA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tom al PUVEK LEGISLATIVU N CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANTEPROJETO DE LEINº 12 /2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Dispõe sobre a instituição do Dia bretétmis nº 9087/23 ; Marielle Franco - Dia de luta contra o bata: Q0 105 9% e Genocídio da Mulher Negra no fioradeEntrada: ONT Município de Porto Grande e dá outras Fipécie: AnbCraçto dedo nº Providências. olisia: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Juiz de Fora, o "Dia Marielle Franco - Dia de luta contra o Genocídio da Mulher Negra”, a ser comemorado no dia 14 de março de cada ano, fazendo parte do calendário oficial da cidade. Artigo 2º - Neste dia, poderão ser desenvolvidas reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, marchas entre outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando a conscientização sobre o genocídio da mulher negra no país e todo o impacto do racismo na vida das mulheres. Artigo 3º - A organização das atividades deste dia ficará a cargo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal, coletivos e entidades voltadas à proteção da mulher negra existentes no município. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá apoiar por intermédio da Secretaria de Cultura a organização das atividades atinentes ao "Dia Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra”. An. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. ae o SÔNIA SANTOS DE SENA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RES CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 na CNP): 34,.947.655/0001-93 Rm PO RTO G RAN D E (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE B www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &) sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1; CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PUDER LEGISLALIVU CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. O dia 14 de março de 2018 ficou marcado na história do Brasil. Nesse dia, a vereadora do município do Rio de Janeiro, Marielle Franco foi covardemente assassinada no centro da cidade após ter sido baleada enquanto estava no carro com seu motorista e sua assessora. A morte gerou uma comoção mundial. Milhares de pessoas compareceram ao seu velório e por dias as homenagens se espalharam pelas cidades do Brasil e pelo mundo. Marielle passou a ser lembrada em muros, se tomou nome de rua em grandes cidades do mundo e virou um símbolo de luta e resistência contra o machismo, racismo e a homofobia. Por conta disso, o dia 14 de março se tornou o Dia Marielle Franco de Luta contra o genocídio da mulher negra, uma data de reflexão sobre a desigualdade, o preconceito e as inúmeras injustiças que assolam as mulheres negras no Brasil. “Marielle é semente. Ela é um símbolo de resistência que lutou muito até se tornar a vereadora mais votada na história do Rio de Janeiro com 46 mil votos. Mulher preta, filha, mãe, feminista e lésbica, ela representou e continua representando as minorias e percebeu a urgência de fortalecer a luta das mulheres negras, fazendo ecoar as vozes historicamente silenciadas. Especialmente em relação à política de segurança pública nas favelas do Rio de Janeiro e em relação a denúncias de múltiplas violações de direitos humanos”. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Março de 2023. A . SÔNIA SANTOS DE SENA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RR CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-7210 re CNP): 34.947.655/0001-93 ef Bege (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E 4) www .portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG