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materia nº 70/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaA Vereadora SÔNIA SANTOS DE SENA, INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO QUAL SOLICITO ESPECIAL ATENÇÃO EM NOME DE TODA A JUVENTUDE DE PORTO GRANDE, NO SENTIDO DE QUE SEJA LOCADA VERBA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDADE NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDC
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE em 21,05 2025
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
INDICAÇÃO Nº 30 /2023 - CMPG
A Vereadora SÔNIA SENA, instituída pela Lei Municipal de nº 458/2017, que “INSTITUI O
PARLAMENTO DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, , com assento nesta Casa de Leis, vem na forma da Lei com
aquiescência do soberano plenário, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor DAVI
ALCOLUMBRE, Excelentíssimo SENADOR PELO AMAPÁ, que no uso de suas atribuições
legais do qual solicito especial atenção em nome de toda a Juventude de Porto Grande,
no sentido de que SEJA LOCADA VERBA DO ORÇAME ARINRA
PARLAMENTAR, PARA A CONSTRUÇÃO DO CENT (e)
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. Protocolo nº 2 é
Data: MO 103/23 |
RIAA Mera E
Espécie:
—
A indicação se faz necessária, para que seja feito a criaçaUiua: cet teuttorarporo-a
juventude é um sonho antigo dos jovens de nosso município, um espaço que possa
propiciar aos mesmo uma dinâmica de grupo, para que os mesmos possam nesse espaço
ser oportunizados com cursos de profissionalizantes, assim como outros que possam
contribuir para seu futuro, como também um espaço de trocas de ideias e experiências.
A gestão e execução de políticas públicas para determinado segmento são ações de
Estado que não podem e não devem prescindir da participação popular. A juventude,
obviamente, não merece tratamento diferenciado.
As políticas públicas de juventude se tornaram sólida realidade no Brasil, fato que se
observa, dentre muitas outras referências, pela recém criada Secretaria Nacional de
Juventude, Conselho Nacional de Juventude, Programas Federais Pró-Jovem e Primeiro
Emprego, exclusivamente voltado para jovens de todo o país. A política para o jovem,
dito de modo simplificado, busca preservar sua autonomia e garantir espaços de
participação política, e não mais a proteção e tutela de direitos.
Assim, deve ser combatida a concepção dominante sobre o papel da juventude. Nessa,
a condição do jovem é tida como um mero lapso de transição para a vida adulta.
Compreende-se, assim, que no decorrer desse espaço de transição devem ser entregues
ao jovem condições de ingresso na vida adulta. De acordo com essa compreensão, a
juventude é entendida como um período de instabilidade e rebeldia naturais da faixa
etária, mas que devem culminar em um processo de evolução à estabilidade e à
racionalidade da vida adulta.
Tal concepção, como se vê, coloca o jovem em posição de incapacidade e impotência
social, tendo como causa a faixa etária em que se encontra. Assim, ao jovem, pela falsa
idéia de que seja incapaz de exercer a atividade de criação racional e de que não tenha
plena consciência de suas necessidades, restaria a função de receptor de políticas
públicas pré-concebidas sem a sua participação. É precisamente essa concepção que a
criação de um centro Cultural Para a Juventude, assim como também o Conselho
ã Municipal da Juventude.
É (96) 3234-1626 ip
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MEN CAMARA MUNICIPAL DE
2ODOVIA PERIMETRAL NORTE
ZENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSE ANTERO & sapl.portogrande.ap.teg.br
ZEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Pretende-se, elaborar um espaço de autonomia para a realização do debate crítico, que
tenha como finalidade impulsionar a organização consciente da Juventude.
Nesse sentido, retira-se a juventude do papel de objeto passivo, tratando-a como sujeito
social, capaz de criar, construir, formular. O fim último é propiciar condições para o início
de um processo de emancipação política do jovem. Para isso, é necessário romper com
ações que tratem a juventude como simples objeto de políticas públicas pontuais,
demonstrando ser este segmento dotado de capacidade de produzir idéias e conceitos
que venham a subsidiar a realização de políticas públicas pelo Poder Executivo. É preciso
que à juventude sejam dadas condições para o seu desenvolvimento e à plena
realização de suas potencialidades.
O processo que presenciamos na atualidade, com tímida tendência de modificação, é o
de não abertura à participação do Jovem no processo decisório, constituindo um
mecanismo de exclusão sistemática. O resultado, como não poderia deixar de ser, é a
criação da cultura da participação negativa, de acordo com a qual o jovem se torna
avesso ao contato político com o Poder Público.
Certamente o Centro Cultural da Juventude pode se constituir em mais um dentre
importantes instrumentos e espaços de atuação para a Juventude.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP
20 de março de 2023.
SÔNIA SENA
VEREADORA MULHER PARLAMENTAR
LEI Nº 458/2017 - PORTO GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MEME CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 cu
a £ sg portogrande.ap.leg.br
PORTO GRANDE É curando apiaçãr
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO &» sapl.portogrande.ap.leg.br
CEP: 68.997-000 [4] Facebook.com/OficialCMPG

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