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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id754

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHAS 14.
PROJETO DE LEINº 45 /2023
CÂMARA MUNC TU. “E PORTO GRANDE ;, Institui o dia municipal da
*Pretocolo Fon e conscientização do autismo no
Data: 03: 94 23. lda calendário oficial de datas e
Horade E uada:. JO E: eventos do município de Porto
Espéci:: ag Sr Grande.
cod mi
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Porto Grande como o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a ser
comemorado anualmente, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial
de Conscientização do Autismo criado pela Organização das Nações Unidas
(ONU) comemorado também na data supracitada.
Ar. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover
campanhas que objetivam disseminar informações sobre e a relevância de
diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome, em contrapartida
conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias
desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico
do Transtomo do Espectro Autista (TEA); campanhas pedagógicas que
conscientizem à sociedade na erradicação do preconceito e instigando essa a
conviver de forma harmônica e salutar com os autistas e seus familiares,
respeitando as suas limitações e suas especificidades.
Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Assistência Sociall e a
Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar
estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral;
|- Seminários
Il - Divulgação em meios de comunicação do município
Ill - Palestras para comunidade em geral
IV - Murais
V — Panfletagem
VI - Iluminação Azul de prédios públicos
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Abril de 2023. E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE amsmscaa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃS 14.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Este Projeto de Lei Ordinária visa, trazer uma discussão essencial sobre o tema
dessa propositura, pois ainda perpetua entre as pessoas muitas dúvidas sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA); sendo que uma delas é o fato de que várias pessoas
associam deficiência intelectual com autismo. Partindo desse pressuposto, torna-se
imprescindível salientar que muitos pais não conseguem detectar nos seus filhos a
manifestação do transtomo na fase do seu desenvolvimento surgindo pré-conceitos
vinculados as causas como por exemplo: “a criança é quieta” e “ela vai interagir
depois." Por isso, se faz necessário campanhas de conscientização sobre o tema,
principalmente nas Instituições de ensino públicas e privadas, nas Unidades Básicas de
Saúde alcançando assim toda gama da sociedade.
É mister lembrar que, durante toda história da humanidade as pessoas com direitos
especiais têm sido discriminadas pela sociedade e encaradas como incomodas por suas
diferenças e incapacidades para desempenharem certas funções do cotidiano. A
deficiência passou a ser explicada por um prisma de casualidades naturais, entretanto,
começa a ter um caráter patológico e, sobretudo quebrando paradigmas sobre o TEA,
muitas vezes confundido como uma deficiência intelectual e que vem sendo objeto de
estudo de muitas pesquisas científicas.
O TEA é definido como um distúrbio que impede o desenvolvimento mental e
emocional do indivíduo, afetando a aprendizagem, a comunicação e o
comprometimento nas relações interpessoais, acometendo crianças de todas as etnias e
classes sociais. Considerado como um tipo de transtorno global de desenvolvimento de
enorme relevância devido a sua acentuada prevalência. Recentemente, estudos
apontam que no ranking mundial, o TEA ocupa o terceiro lugar entre os distúrbios das
desordens do desenvolvimento. Estudos sobre as epidemias apontam que de uma a
cada 66 pessoas vivas apresenta TEA. Aqui no Brasil, há uma deficiência de dados
estatísticos com abordagem sobre os índices, entretanto, até 2012 calculava-se que
cerca de 1,2 milhões de pessoas sejam autistas.
Igualmente, é de vital importância observar que a proposta do Dia Municipal da
Inclusão do Autista tem méritos dessemelhantes ao Dia Mundial de Conscientização do
Autismo, comemorado em 2 de abril criado pela Organização das Nações Unidas (ONU)
em 18 de dezembro de 2007. O primeiro tem como propositura celebrar a Inclusão do
Autista nesse município, dar voz aos familiares, acolhimento e suporte em todas as
vertentes que abarquem as suas necessidades e o segundo trata-se, em ajudar na
conscientização da população mundial sobre o TEA, um transtorno que afeta cerca de
70 milhões de pessoas em todo o mundo.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Abril
de 2023.
NELSON SANTOS DOMIGUES
Ra Partido
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 qu (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sampa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
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