| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHAS 14. PROJETO DE LEINº 45 /2023 CÂMARA MUNC TU. “E PORTO GRANDE ;, Institui o dia municipal da *Pretocolo Fon e conscientização do autismo no Data: 03: 94 23. lda calendário oficial de datas e Horade E uada:. JO E: eventos do município de Porto Espéci:: ag Sr Grande. cod mi FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Porto Grande como o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a ser comemorado anualmente, em alusão a data em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) comemorado também na data supracitada. Ar. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover campanhas que objetivam disseminar informações sobre e a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa síndrome, em contrapartida conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtomo do Espectro Autista (TEA); campanhas pedagógicas que conscientizem à sociedade na erradicação do preconceito e instigando essa a conviver de forma harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades. Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Assistência Sociall e a Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral; |- Seminários Il - Divulgação em meios de comunicação do município Ill - Palestras para comunidade em geral IV - Murais V — Panfletagem VI - Iluminação Azul de prédios públicos Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Abril de 2023. E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721 CNP): 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE amsmscaa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃS 14. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. Este Projeto de Lei Ordinária visa, trazer uma discussão essencial sobre o tema dessa propositura, pois ainda perpetua entre as pessoas muitas dúvidas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); sendo que uma delas é o fato de que várias pessoas associam deficiência intelectual com autismo. Partindo desse pressuposto, torna-se imprescindível salientar que muitos pais não conseguem detectar nos seus filhos a manifestação do transtomo na fase do seu desenvolvimento surgindo pré-conceitos vinculados as causas como por exemplo: “a criança é quieta” e “ela vai interagir depois." Por isso, se faz necessário campanhas de conscientização sobre o tema, principalmente nas Instituições de ensino públicas e privadas, nas Unidades Básicas de Saúde alcançando assim toda gama da sociedade. É mister lembrar que, durante toda história da humanidade as pessoas com direitos especiais têm sido discriminadas pela sociedade e encaradas como incomodas por suas diferenças e incapacidades para desempenharem certas funções do cotidiano. A deficiência passou a ser explicada por um prisma de casualidades naturais, entretanto, começa a ter um caráter patológico e, sobretudo quebrando paradigmas sobre o TEA, muitas vezes confundido como uma deficiência intelectual e que vem sendo objeto de estudo de muitas pesquisas científicas. O TEA é definido como um distúrbio que impede o desenvolvimento mental e emocional do indivíduo, afetando a aprendizagem, a comunicação e o comprometimento nas relações interpessoais, acometendo crianças de todas as etnias e classes sociais. Considerado como um tipo de transtorno global de desenvolvimento de enorme relevância devido a sua acentuada prevalência. Recentemente, estudos apontam que no ranking mundial, o TEA ocupa o terceiro lugar entre os distúrbios das desordens do desenvolvimento. Estudos sobre as epidemias apontam que de uma a cada 66 pessoas vivas apresenta TEA. Aqui no Brasil, há uma deficiência de dados estatísticos com abordagem sobre os índices, entretanto, até 2012 calculava-se que cerca de 1,2 milhões de pessoas sejam autistas. Igualmente, é de vital importância observar que a proposta do Dia Municipal da Inclusão do Autista tem méritos dessemelhantes ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 18 de dezembro de 2007. O primeiro tem como propositura celebrar a Inclusão do Autista nesse município, dar voz aos familiares, acolhimento e suporte em todas as vertentes que abarquem as suas necessidades e o segundo trata-se, em ajudar na conscientização da população mundial sobre o TEA, um transtorno que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de Abril de 2023. NELSON SANTOS DOMIGUES Ra Partido CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 qu (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sampa PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG