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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
PROJETO DE LEINº. 19 /2023
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
P:etocolo nº 2412/23 Dispõe sobre a instituição do Dia
Eita: 03/1041 93 Marielle Franco - Dia de luta contra o
Horade Entrada: JOJM Genocídio da Mulher Negra no
espécie: Quagho da ui nº Município de Porto Grande e dá outras
olisa: Josue Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Juiz de Fora, o "Dia
Marielle Franco - Dia de luta contra o Genocídio da Mulher Negra”, a ser
comemorado no dia 14 de março de cada ano, fazendo parte do
calendário oficial da cidade.
Artigo 2º - Neste dia, poderão ser desenvolvidas reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital,
rodas de conversa, marchas entre outras atividades, sendo estas todas
gratuitas e sempre priorizando a conscientização sobre o genocídio da
mulher negra no país e todo o impacto do racismo na vida das mulheres.
Artigo 3º - A organização das atividades deste dia ficará a cargo da
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania da Câmara Municipal, coletivos e entidades
voltadas à proteção da mulher negra existentes no município.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá apoiar por intermédio da
Secretaria de Cultura a organização das atividades atinentes ao "Dia
Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra".
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Abril de 2023.
de di sl Babo
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido UNA,
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE esmo PO RTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIÃ 4.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
O dia 14 de março de 2018 ficou marcado na história do Brasil. Nesse
dia, a vereadora do município do Rio de Janeiro, Marielle Franco foi
covardemente assassinada no centro da cidade após ter sido baleada
enquanto estava no carro com seu motorista e sua assessora.
A morte gerou uma comoção mundial. Milhares de pessoas
compareceram ao seu velório e por dias as homenagens se espalharam
pelas cidades do Brasil e pelo mundo.
Marielle passou a ser lembrada em muros, se tornou nome de rua em
grandes cidades do mundo e virou um símbolo de luta e resistência contra
o machismo, racismo e a homofobia. Por conta disso, o dia 14 de março se
tornou o Dia Marielle Franco de Luta contra o genocídio da mulher negra,
uma data de reflexão sobre a desigualdade, o preconceito e as inúmeras
injustiças que assolam as mulheres negras no Brasil.
“Marielle é semente. Ela é um símbolo de resistência que lutou muito
até se tornar a vereadora mais votada na história do Rio de Janeiro com 46
mil votos. Mulher preta, filha, mãe, feminista e lésbica, ela representou e
continua representando as minorias e percebeu a urgência de fortalecer a
luta das mulheres negras, fazendo ecoar as vozes historicamente
silenciadas. Especialmente em relação à política de segurança pública nas
favelas do Rio de Janeiro e em relação a denúncias de múltiplas violações
de direitos humanos”.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de
Abril de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TO CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-72
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE suma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
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