| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS E CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, AUTOMUTILAÇÃO E SUICÍDIO, NO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; cx | PODER LEGISLATIVO ” & 3 | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE er GABINETE VER. ADSENDI ANDRADE DOS ANJOS - PROJETO DE LEI N-602/2023 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, AUTOMUTILAÇÃO E SUICÍDIO, NO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Art. 1º As escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Porto Grande devem incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate a depressão, automutilação e suicídio entre crianças, jovens e adolescentes. Art. 2º- Entre as ações a serem desenvolvidas, para implantação das medidas a que se refere o art. 1º desta Lei, devem estar incluídas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA NETO RA: TO GRANDE Protocolo ri NLDF. — 42025 Data: JZ "04 23 e Horade Entrada: | JO.J2 Espécie: Prego * 002 3 olisia: essi ANDRADE DOS mods Partido — PL De CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE EE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 9134-0740 CNP): 34.947.655/0001-93 uemnmeçer (2) rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E EG www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 4057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO 3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | GABINETE VER. ROSENDI ANDRADE DOS ANJOS - PL JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo principal desenvolver medidas e ações de combate a depressão, automutilação e suicídio. É immeraao ter um olhar para as pequenas ações que visam influenciar positivamente a vida em sociedade; além da tristeza provocada pela pandemia, muitos jovens, por causa de exposição excessiva nas redes sociais, têm sido levados à depressão e, em último caso, até a colocar fim em suas vidas. Câmara Municipal de Porto Grande, Palácio José Antero, 17 Abril de 2023. E ROSENDI ANDRADE DOS ANJO: Partido — PL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ME CÂMARA MuNiciPAL DE (O (96) 99134-0740 CNP): 34.947.655/0001-93 2 rosendiandradeOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE Po PORTO GRANDE & www portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/5