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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNAÇ AA
»iRRQUETO RELEI Nº Ara 2A2R DI,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
so ana x A INSTITUIR O PROGRAMA PRAIA ACESSÍVEL
Morada: GR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ
Espécie: Nº OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Faço R QUE À CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Praia acessível no Município de Porto Grande.
Ar. 2º O Programa Praia Acessível objetiva a disponibilização gradual de
equipamentos e tecnologias nas praias da orla do Município, para que
pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida usufruam da praia com
segurança e dignidade.
Ar. 3º Para o fim do dispositivo desta lei, as praias deverão dispor de
equipamentos públicos adaptados para permitir a acessibilidade ou
mobilidade reduzida.
Ar. 4º As medidas de acessibilidade, além das normas técnicas e da
legislação vigente, obedecerão a critério estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º para efetivação do programa instituído por esta Lei, o Executivo
Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 18
de Abril de 2023.
Peq da se iubpa.
NELSON DOS OS DOMIGUES
Partido
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ss102:573 198817210
CNPJ: 34.947.655/0001-93
sá ne (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sema PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Os direitos das pessoas com deficiência, seja ela física, orgânica ou sensorial,
estão definidos na constituição de 1988. A união, os estados e os municípios são
responsáveis por garantir os direitos das pessoas com deficiência,, proporcionando-
lhes a verdadeira inclusão social. Portanto nada mais justo que as incluir no
“Programa Praia Acessível”.
O direito ao lazer melhora a qualidade de vida e a saúde. O lazer serve, ainda,
de essência da transformação, a efetividade e a realização de inúmeros e outros
direitos fundamentais.
O objetivo da proposta aqui apresentada é promover o lazer e a inclusão
social das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida por meio da
acessibilidade às praias urbanas do município.
O espaço contará com vagas de estacionamento para deficientes, tenda,
rampa, banheiros e chuveiros adaptados, fazendo com que o local seja um ponto
de lazer para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Assim, o município promoverá a inclusão social do segmento por meio de
parceria com entidade de pessoas com deficiência.
A praia é um dos espaços públicos mais democráticos que existe, mas os
cadeirantes e pessoas com mobilidade limitada ainda enfrentam dificuldades para
ter acesso à areia, portanto, essa adaptação precisa ser feita.
Só assim permitiremos que mais pessoas ultrapassem os calçadões das praias e
desfrutem as belezas do nosso majestoso rio Araguari.
O Programa disponibilizará cadeiras anfíbias para uso de pessoas com problemas de
mobilidade, para que elas possam aproveitar a Praia e o Rio Araguari.
O Programa promoverá políticas públicas de acessibilidade inéditas
implementadas em nosso município.
O programa proporcionará lazer e diversão para crianças e adultos com
deficiências físicas e motoras.
Para garantir a segurança de todos, uma equipe multiprofissional do Centro
Especializado de Reabilitação (CER) fica à disposição para acompanhar os banhistas
durante a entrada no rio.
Esse Programa foi pensado como uma política pública para que todos possam
aproveitar o Rio Araguari com acessibilidade e segurança. É importante pensarmos
que além do atendimento em saúde pessoas com problemas de locomoção
também precisam de lazer para melhorar a qualidade de vida
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 18 de
Abril de 2028.
DOS SANTOS DOMIGUES
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 » e (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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