MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2023-GAB/PMPG, DE 17 DE ABRIL 2023
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de
Tempo de Serviço (quinquênio) ao vencimento-
base dos Profissionais do Magistério Público do
município de Porto Grande e dá outras
providências.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto
Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incorporado o valor pago a título de Gratificação de Tempo
de Serviço (quinquênio), no percentual a quem faz jus, sobre o vencimento-base dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande, extinguindo-a em
seguida.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão à conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e que versem
sobre Gratificação de Tempo de Serviço (quinquênio) para os Profissionais do Magistério
Público do Município de Porto Grande.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando
atos praticados no que pertine desde 10 de maio de 2011.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 17 de abril
Prefeito Municipal
de 2023.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº 002/2023-
PMPG)
A Sua Excelência
O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI
Nº 001/2023, que dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Tempo de Serviço
(quinquênio) ao vencimento-base dos Profissionais do Magistério Público do município de
Porto Grande e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a incorporar a Gratificação de Tempo de Serviço (quinquênio) ao vencimento-
base dos Profissionais do Magistério Público do município de Porto Grande, uma vez que tal
gratificação prevista na Lei Municipal nº 050/1996-Antigo Regime Jurídico dos servidores
de Porto Grande, após a sanção da Lei Municipal 263/2007-GAB/PMPG -Plano de Carreiras
e Remunerações dos Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande e a
Lei 329/2011-Novo Regime Jurídicos dos servidores, deixou de se aplicar a esses
profissionais.
No entanto, pela Teoria do Fato Consumado, segundo o Superior
Tribunal de Justiça, “aplica-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que a
restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da
situação consolidada pelo decurso do tempo (..)”. (STJ, AgRg no AREsp 460.157/PI, j.
20/03/2014).
Assim, a incorporação dos referidos valores a título de gratificação por
tempo de serviço (quinquênio), que cada servidor faz jus, em seus vencimentos-base tem por
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP gi
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
finalidade evitar repercussão social negativa, perda aos profissionais em questão, bem como
regularizar e convalidar atos praticados acerca do tema pela administração.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências,
reitero elevados votos de estima e apreço.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 17
de abril de 2023.
osé Maria Bessa de Oliveira
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.