| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, QUE SEJA CRIADA A GUARDA MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE «2193 12023. GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTAN 6 gmô Jo4 Hora de Entrada: — dd: a INDICAÇÃO Nº-6-/2023 acido olisSia. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido União Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Il, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Porto Grande -AP , que no uso de suas atribuições legais do qual solicito a Criação da GUARDA do município de Porto Grande. APRESENTADO E LIDC JUSTIFICATIVA EE A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Ple / Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, Pela observância da necessidade da criação da GUARDA MUNICIPAL em Porto Grande. Fundamento constitucional para a criação das Guardas Municipais reside no artigo 144, 8 8º, da Carta Magna, que estabelece que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. É importante a Criação e funcionamento da Guarda Municipal , para o desempenho de ações em prol da defesa dos bens , do urbanismo e dos patrimônios em nosso Município , a fim de que as promissoras estruturas municipais não sejam depredadas e usadas indevidamente por vândalos, ou quaisquer outros pessoas. As Guardas municipais, de um modo geral, são as instituições de segurança que estão mais próximas da comunidade local, atuando diretamente nos bairros e escolares. Partindo deste princípio, pode-se afirmar que, se otimizada a prestação de serviço na comunidade onde trabalha, certamente teremos uma redução do índice de criminalidade, sem a necessidade de impor o Poder Coercitivo do Estado. Com a educação e a integração dos órgãos de segurança na comunidade, previne-se grande parte dos possíveis focos de criminalidade dentro â das escolas e no município como todo . (O (96) 3234-1626 aca A ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE NPJ: 34.947.655/0001-93 pr (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE SG www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes Termos; Pede Deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Maio de 2023. ELIENAI DOS, A TO VA SANTANA Pártido União Brasil ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a A NPJ: 34.947.655/0001-93 DR rins (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE E www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha