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materia nº 104/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaINDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, QUE SEJA CRIADA A GUARDA MUNICIPAL, DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE.
native_id804

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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE «2193 12023.
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTAN 6 gmô
Jo4 Hora de Entrada: — dd: a
INDICAÇÃO Nº-6-/2023 acido
olisSia.
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, pertencente ao partido União
Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do
povo Portograndense, com base Art.8º. Il, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR a Vossa Excelência JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Porto Grande -AP , que no uso de suas atribuições legais do qual
solicito a Criação da GUARDA do município de Porto Grande. APRESENTADO E LIDC
JUSTIFICATIVA EE
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Ple /
Augusta Casa Legislativa Municipal se faz,
Pela observância da necessidade da criação da GUARDA MUNICIPAL em
Porto Grande.
Fundamento constitucional para a criação das Guardas Municipais reside
no artigo 144, 8 8º, da Carta Magna, que estabelece que os municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
É importante a Criação e funcionamento da Guarda Municipal , para o
desempenho de ações em prol da defesa dos bens , do urbanismo e dos
patrimônios em nosso Município , a fim de que as promissoras estruturas municipais
não sejam depredadas e usadas indevidamente por vândalos, ou quaisquer outros
pessoas.
As Guardas municipais, de um modo geral, são as instituições de segurança
que estão mais próximas da comunidade local, atuando diretamente nos bairros e
escolares. Partindo deste princípio, pode-se afirmar que, se otimizada a prestação
de serviço na comunidade onde trabalha, certamente teremos uma redução do
índice de criminalidade, sem a necessidade de impor o Poder Coercitivo do
Estado. Com a educação e a integração dos órgãos de segurança na
comunidade, previne-se grande parte dos possíveis focos de criminalidade dentro
â das escolas e no município como todo .
(O (96) 3234-1626 aca A
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CAMARA MUNICIPAL DE
NPJ: 34.947.655/0001-93 pr (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE SG www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Maio
de 2023.
ELIENAI DOS, A TO VA SANTANA
Pártido União Brasil
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a A
NPJ: 34.947.655/0001-93 DR rins (2 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE E www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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